Migalhas de Peso

Criptoativos passarão a ser regulamentados?

Sem minimizar a importância de garantir a transparência e licitude nas transações envolvendo os criptoativos, é importante que sua regulamentação não onere de forma excessiva as transações.

25/5/2022

Os criptoativos (moedas virtuais, NFT's, tokens, etc.) possuem como característica intrínseca o seu funcionamento em tecnologia de registro descentralizado. Cada criptoativo, portanto, funciona de acordo com as suas próprias regras.

No entanto, o constante crescimento dos investimentos e das transações envolvendo criptoativos tem incentivado os governos de diversos países a dar maior atenção ao assunto, sendo que em alguns deles, como nos EUA, por exemplo, já existe uma série de normativas na tentativa de regulamentar o até então não regulado.

Por enquanto, o Brasil não possui regulamentação específica para essa matéria. A Receita Federal, por exemplo, não os considera moeda, apesar de exigir que as transações com criptoativos sejam declaradas, tanto para fins do imposto de renda pessoa física, quanto para o cumprimento da IN 188/19, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
 
Mudanças

Até data recente, o BACEN e a CVM não reconheciam as transações com criptoativos. Em 2017, ambas as instituições emitiram comunicados simultâneos alertando sobre os riscos na compra e venda de moedas virtuais, dentre os quais, elencaram a possibilidade de perda de todo capital; o uso para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro; e a alta volatilidade, além de associar as transações com moedas virtuais a pirâmides.

Porém, o olhar desses órgãos em relação aos criptos tem se alterado. Em novembro de 2021, o Banco Central aprovou a primeira emissão de token em blockchain dentro do sistema financeiro nacional no âmbito do sandbox regulatório destinado à empresa Brasil OTC. No início deste ano, os dirigentes do BACEN informaram que estão preparando uma proposta para regulamentar as criptomoedas e que também planejam lançar a moeda virtual “real digital”.

Adicionalmente, projetos de lei que visam regulamentar os criptoativos foram propostos e encontra-se em tramitação o PL 4401/21, aprovado pelo Senado em 26 de abril, com destino à aprovação da Câmara no último dia 4 de maio.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao antigo PL 2303/15, que objetivava dispor sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central.

O texto foi integralmente substituído pelo novo PL 4401/21, cujo objetivo central é garantir maior transparência para as transações envolvendo criptoativos e combater crimes financeiros como lavagem de dinheiro.
 
Propostas do PL

O projeto prevê benefício tributário da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, IPI e imposto de importação sobre a importação, a industrialização ou a comercialização de máquinas e ferramentas utilizadas nas atividades de processamento, mineração e preservação dos criptoativos até o ano de 2029.

Além disso, o PL 4401/21 traz diversas mudanças como: (i) a necessidade de prévia autorização de órgão ou de entidade da administração pública federal a ser indicada em ato do Poder Executivo para o funcionamento das exchanges e plataformas de compra e venda dos criptoativos; (ii) criação de um órgão fiscalizador das exchanges e plataformas; (iii) acrescenta no Código Penal o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; (iv) insere a obrigação das exchanges de realizar análise prévia dos ativos comercializados e prevenir a lavagem de dinheiro, entre outras.

Sem minimizar a importância de garantir a transparência e licitude nas transações envolvendo os criptoativos, é importante que sua regulamentação não onere de forma excessiva as transações com esses ativos com travas e necessidade de custos elevados. Os negócios ligados a criptoativos são, em sua maioria, inovadores e com a necessidade de flexibilização para que sejam competitivos no mercado.

Nicole Katarivas
Especialista em operações de M&A pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Direito Empresarial. Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Raquel Lamboglia Guimarães
Advogada em Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. Mestre em Direito Financeiro e Econômico pela USP. Atua em Direito Societário e Empresarial.

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