Os criptoativos (moedas virtuais, NFT's, tokens, etc.) possuem como característica intrínseca o seu funcionamento em tecnologia de registro descentralizado. Cada criptoativo, portanto, funciona de acordo com as suas próprias regras.
No entanto, o constante crescimento dos investimentos e das transações envolvendo criptoativos tem incentivado os governos de diversos países a dar maior atenção ao assunto, sendo que em alguns deles, como nos EUA, por exemplo, já existe uma série de normativas na tentativa de regulamentar o até então não regulado.
Por enquanto, o Brasil não possui regulamentação específica para essa matéria. A Receita Federal, por exemplo, não os considera moeda, apesar de exigir que as transações com criptoativos sejam declaradas, tanto para fins do imposto de renda pessoa física, quanto para o cumprimento da IN 188/19, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
Mudanças
Até data recente, o BACEN e a CVM não reconheciam as transações com criptoativos. Em 2017, ambas as instituições emitiram comunicados simultâneos alertando sobre os riscos na compra e venda de moedas virtuais, dentre os quais, elencaram a possibilidade de perda de todo capital; o uso para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro; e a alta volatilidade, além de associar as transações com moedas virtuais a pirâmides.
Porém, o olhar desses órgãos em relação aos criptos tem se alterado. Em novembro de 2021, o Banco Central aprovou a primeira emissão de token em blockchain dentro do sistema financeiro nacional no âmbito do sandbox regulatório destinado à empresa Brasil OTC. No início deste ano, os dirigentes do BACEN informaram que estão preparando uma proposta para regulamentar as criptomoedas e que também planejam lançar a moeda virtual “real digital”.
Adicionalmente, projetos de lei que visam regulamentar os criptoativos foram propostos e encontra-se em tramitação o PL 4401/21, aprovado pelo Senado em 26 de abril, com destino à aprovação da Câmara no último dia 4 de maio.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao antigo PL 2303/15, que objetivava dispor sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central.
O texto foi integralmente substituído pelo novo PL 4401/21, cujo objetivo central é garantir maior transparência para as transações envolvendo criptoativos e combater crimes financeiros como lavagem de dinheiro.
Propostas do PL
O projeto prevê benefício tributário da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, IPI e imposto de importação sobre a importação, a industrialização ou a comercialização de máquinas e ferramentas utilizadas nas atividades de processamento, mineração e preservação dos criptoativos até o ano de 2029.
Além disso, o PL 4401/21 traz diversas mudanças como: (i) a necessidade de prévia autorização de órgão ou de entidade da administração pública federal a ser indicada em ato do Poder Executivo para o funcionamento das exchanges e plataformas de compra e venda dos criptoativos; (ii) criação de um órgão fiscalizador das exchanges e plataformas; (iii) acrescenta no Código Penal o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; (iv) insere a obrigação das exchanges de realizar análise prévia dos ativos comercializados e prevenir a lavagem de dinheiro, entre outras.
Sem minimizar a importância de garantir a transparência e licitude nas transações envolvendo os criptoativos, é importante que sua regulamentação não onere de forma excessiva as transações com esses ativos com travas e necessidade de custos elevados. Os negócios ligados a criptoativos são, em sua maioria, inovadores e com a necessidade de flexibilização para que sejam competitivos no mercado.