A cessão de créditos trabalhistas é um assunto que, há anos, vem sendo discutido no Brasil. Apesar de não existir impedimento legal para a cessão, os créditos trabalhistas são considerados alimentares, o que, para alguns estudiosos e operadores do direito, traria discussões sobre a operação.
Historicamente, a cessão de créditos trabalhistas era feita pelos próprios advogados da causa, muitas vezes com o objetivo de ajudar seus clientes. No entanto, essa prática conflituosa gerou muitas das discussões sobre o tema, levando vários magistrados e estudiosos a se posicionarem contra. Contudo, algumas empresas especializadas na aquisição de crédito surgiram ao longo dos anos, principalmente por conta do precatório trabalhista, começando uma corrente favorável à cessão desses créditos, quando realizada por uma empresa regulamentada.
Assim, tendo em vista a divergência de entendimento, paira sobre o tema certa insegurança jurídica. Isso porque, pelo fato de não haver proibição legal e, também, por já ser uma prática no país, a cessão de créditos trabalhistas é alvo de um projeto de lei da Câmara dos Deputados: projeto de lei 4.300/21.
O projeto pretende alterar o Código Civil para permitir expressamente a cessão de créditos trabalhistas, proporcionando maior segurança jurídica à operação. A cessão de crédito é tratada no art. 286 do Código Civil, que apenas impede sua realização se a natureza da obrigação não a permitir, se for proibida por lei ou se houver convenção com o devedor em sentido contrário.
Assim, por si só, o Código Civil viabiliza a cessão de créditos trabalhistas. No entanto, em decorrência de legislações esparsas, as decisões judiciais sobre o tema foram para diferentes caminhos ao longo dos anos, ora permitindo, ora negando a cessão de crédito na esfera trabalhista nos casos concretos.
Por isso, caso seja aprovado, o projeto de lei 4.300/21 trará grandes benefícios tanto para as partes de um processo trabalhista, ou seja, trabalhadores e empresas, quanto para os investidores que hoje atuam no setor de compra de créditos judiciais, uma vez a operação será regulada expressamente e poderá ser uniformizada.
Hoje, a cessão de créditos judiciais é uma atividade realizada por empresas especializadas, o que proporciona aos interessados a antecipação de valores a receber na justiça de forma segura. Resolver essa divergência a respeito dos créditos oriundos da Justiça do Trabalho vai ampliar a atuação das empresas também nesse nicho.
Entre os benefícios que podem ser facilmente identificados, pode-se destacar: a antecipação de créditos aos trabalhadores de forma segura e rápida; a realização de contratos formais de cessão de crédito, de forma transparente, por empresas especializadas; mais poder ao trabalhador para negociar acordos em seus processos, em decorrência da opção pela cessão, se necessário.
Para as empresas que compram esses ativos, pode-se destacar o ganho em segurança jurídica para a realização dos negócios e de mais investimentos na área.
Apesar das divergências da jurisprudência, fatores como a criação do projeto de lei 4.300/21 e a recente decisão proferida no Tribunal Superior do Trabalho, pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, favorável à cessão de créditos trabalhistas, indicam que a situação deve ter um desfecho positivo quanto à possibilidade da operação.
Não há razão para impedir os trabalhadores brasileiros de usufruírem de mais uma opção para concretizar seus direitos. Receber os créditos decorrentes de uma causa trabalhista antecipadamente, ainda que com certo deságio, pode ser mais benéfico ao interessado do que aguardar longos anos até o final da demanda judicial.
É importante ressaltar que, de acordo com o relatório Justiça em números 2021, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, a tramitação de um processo na Justiça do Trabalho pode levar em média 2 anos e 1 mês somente na fase de execução.
Isso traz um resultado nefasto ao trabalhador, que muitas vezes se vê pressionado a fechar acordos ruins por medo de levar anos a fio para receber o que tem direito ou mesmo de nunca ver a cor do dinheiro.
Assim, a alteração do Código Civil para a inserção da cessão de crédito trabalhista de forma expressa será benéfica para acabar de vez com qualquer dúvida sobre a viabilidade da operação. Certamente é um ganho para os trabalhadores brasileiros, para a justiça e para o mercado que vem crescendo nessa área.