Publicada em 19/4/22 pelo MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, a portaria MTP 806, de 13/4/22, é responsável pela atualização de sete NRs - normas regulamentadoras sobre condições de SSO - saúde e segurança ocupacional. As mudanças visam mitigar riscos ocupacionais no meio ambiente e contribuir com a resolução de conflitos.
As alterações dizem respeito às NRs 12, 15, 20, 22, 32 e 34 e passam a vigorar imediatamente.
A principal mudança na NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) concerne à necessidade de adoção de medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos.
Com o mesmo objetivo, foi alterado o anexo 13-A (benzeno) da NR-15 (operações e atividades insalubres). De acordo com a nova redação, o PPEOB - programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzendo passa a conter uma série de especificações adicionais, em prol do melhor controle das condições no ambiente de trabalho e adequação a atualizações constantes da portaria MTP 672/21 que modificou a NR-6 (equipamento de proteção individual). O tema do benzeno habitualmente justifica um olhar técnico e operacional.
Houve, também, mudanças nos itens 1 e 2 do anexo II da NR-20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis). As alterações referem-se à necessidade de manutenção de uma série de documentos e registros1, em avaliação conjunta com o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos ou em documento apartado, em caso de dispensa do PGR.
Para a NR-22 (segurança e saúde ocupacional na mineração), a alteração exige que o PGR inclua os aspectos de proteção respiratória em conformidade com o capítulo II da portaria MTP 672/21, que traz regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória. É mais uma sinalização de que os documentos técnicos de proteção ocupacional devem ser vistos de forma integrada.
As mudanças para a NR-32 (segurança e saúde nos trabalhos em serviços de saúde) referem-se essencialmente a adaptações envolvendo o PGR, discriminando questões ligadas ao seu conteúdo, reavaliação, disponibilização, indicação de riscos, entre outras.
Por derradeiro, de acordo com a atualização da NR-34 (sondições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval), o plano de proteção radiológica deverá estar articulado com os programas ocupacionais, mais especialmente com o PGR e com o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional.
É esperado, ainda, que em breve sejam anunciadas medidas quanto a outras NRs, tal qual a NR-35 (Trabalho em Altura), que em 14/4/22 entrou novamente em etapa de consulta pública, cujo texto da proposta pode ser acessado no sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-nr-35.
Essas mudanças da legislação na área de saúde e segurança ocupacional devem ser percebidas como um novo marco, roteiro mesmo, de mudanças normativas, especialmente diante da recentíssima necessidade, desde 3/1/22, de elaboração do PGR, programa que abrange um completo conjunto de procedimentos que visam minimizar e gerenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Com isso, nota-se um espírito de sinergia e adaptação das NRs, direcionadas ao seu propósito protetivo, alinhado com a evolução tecnológica e as mudanças culturais, após décadas de sistemáticas anteriores não necessariamente harmoniosas com conhecimento técnico e práticas profissionais atuais.
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1 (i) inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, (ii) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, (iii) os procedimentos e plano de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis e (iv) as medidas para atuação em situação de emergência.