A IA - inteligência artificial é um dos catalisadores do desenvolvimento econômico em um mundo cada vez mais automatizado e digital. Embora nem sempre perceptível, ela está cada dia mais presente em nosso cotidiano, desde os algoritmos das plataformas de redes sociais que acompanham nossas atividades, até o reconhecimento facial nos aeroportos.
A chamada EBIA - estratégia brasileira de inteligência artificial, foi instituída pela portaria MCTI 4.617/21, alterada pela portaria MCTI 4.979/211, para apresentar diretrizes para a atuação do Estado brasileiro nesse campo. O documento está fundamentado nos cinco princípios definidos pela organização para uma gestão responsável dos sistemas de IA, quais sejam: (i) crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar; (ii) valores centrados no ser humano e na equidade; (iii) transparência e explicabilidade; (iv) robustez, segurança e proteção e; (v) a responsabilização ou a prestação de contas (accountability).2
No Poder Legislativo, o tema tem avançado. No Senado Federal foi criada em 2022 uma comissão de juristas que auxiliará os senadores na composição de um substituto aos projetos de lei 5.051/19, 21/20 e 872/213, que buscam estabelecer fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil4. Integrou a comissão o ministro do STJ, Villas Bôas Cueva, além de outros grandes pesquisadores do tema direito digital.
Um ponto de embate importante na discussão sobre o desenvolvimento da inteligência artificial é a questão da transparência. É fundamental garantir, ao menos com algum nível de inteligibilidade, a possibilidade de auditoria dos algoritmos de inteligência artificial, evitando-se o uso predatório de dados pessoais e violações a direitos fundamentais individuais. A questão dos vieses (bias) em aplicações de inteligência artificial fica muitas das vezes escondidas sob o manto da opacidade dos algoritmos. Embora a proteção do segredo industrial seja necessária para o desenvolvimento tecnológico, na prática, configura também um obstáculo que precisa ser harmonizado com a necessidade de transparência ao usuário e regulamentação do Estado.
O tema é atual e, como não poderia ser diferente, apresenta desafios jurídicos a serem enfrentados. Por isso, existem debates importantes ocorrendo em grandes centros de desenvolvimento tecnológico como China, Europa e Estados Unidos, que merecem ser acompanhados5 6. O parâmetro de transparência e controle adotados por esses gigantes da tecnologia, assim como ocorre com a proteção de dados pessoais, pode ter aplicação extraterritorial. Assim, o que lá for determinado, pode impactar na forma como outros países, como o Brasil, irão adotar medidas e regulamentar a inteligência artificial em seus territórios.
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1 https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/inteligencia-artificial.
2 Ibidem.
3 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28042022-Comissao-de-juristas-inicia-audiencias-publicas-para-discutir-regulacao-da-inteligencia-artificial-.aspx
4 Podcast Direito Digital, Spotify Brasil.
5 https://mittechreview.com.br/tendencias-nacionais-e-internacionais-em-estrategias-de-inteligencia-artificial/.
6 https://itforum.com.br/noticias/qual-e-o-cenario-para-inteligencia-artificial-em-2021/