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Como iniciar uma startup

uma startup deve possuir, ao menos, quatro competências bem definidas, dentre elas gestão, tecnologia, operações e vendas, mas como vimos além desses quatro pilares fundamentais do negócio é importante um bom planejamento jurídico.

10/5/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Existem startups em diversos segmentos que são criadas pensando em crescer rapidamente e em vender para um grande mercado sendo importante ressaltar que não existe um modelo único de startup, mas sim diversos, sendo que podemos citar algumas: Lifestyle Startups, Small-Business Startups, Scalable Startups, Buyable Startups, Social Startups etc. Também podemos citar a separação por ramo de atividade como: FinTechs, HealthTechs, EdTechs, HR Techs, LawTechs etc. E por último em qual mercado estas Startups vão atuar: B2B (Business to Business), B2C (Business to Consumer), ou B2B2C (Business to Business to Consumer).

Um outro ponto importante é que uma Startup em geral não possui dinheiro para sustentar o seu crescimento, assim temos várias formas de impulsionar uma Startup, sendo os mais comuns: a. Investimento próprio; b. Investimento-anjo; c. Capital de risco; d. Séries A, B e C (investimentos feitos por captação por etapa); e. Investimento coletivo em projetos originais e criativo (Crowdfunding).

O fundador de uma startup precisa focar no seu negócio, mas não pode deixar de lado toda essa estrutura organizar e fazer crescer o seu negócio, o primeiro ponto a ser analisado, portanto, é como essa empresa será estruturada, se há um acordo de quotistas/acionistas, qual é o melhor tipo societário e suas implicações tributárias e enquadramentos fiscais (MEI, EIRELI, LTDA, SA, etc).

A Sociedade Limitada, que é o tipo societário mais utilizado no Brasil tem como principal característica o fato de que os sócios respondem de forma ilimitada até integralização do patrimônio da empresa, e após essa integralização, passam a responder de maneira limitada.

Ademais, as cotas são partes divisíveis desse capital social, podendo ser inclusive desiguais entre os sócios que compõem essa sociedade.

O marco legal das startups (lei complementar 182/21), trouxe alterações importantes na lei das sociedades por ações (lei 6.404/76 — LSA).

A principal delas diz respeito à criação de condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, matéria que deve ser regulada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 294-A da LSA, que vem sendo chamado de “sociedade anônima simplificada”.

Segundo o art. 294-B da LSA, são consideradas “empresas de menor porte” as que tenham receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.

A LC 182 trouxe ainda outra novidade que é a possibilidade de os dividendos serem distribuídos livremente, por meio de decisão da assembleia geral, desde que não prejudique o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.

Outros pontos importantes para dar início na sua startup:

I) análise de contratos e relações com funcionários ou parceiros (CLT, Vesting, Cliff, Prestação de Serviços, etc);
II) propriedade intelectual: registro de marcas, patentes, softwares, domínios e averbação dos contratos de transferência de tecnologia e know-how perante o INPI;
III) governança corporativa e compliance: implementação de políticas de Segurança, LGPD – lei 13.709/18 que inclusive alterou o Marco Civil da internet e impôs inúmeras regras para a manipulação e disposição do banco de dados cuja base foi a GDPR – General Data Protection Regulation, da Comunidade Europeia;
IV) relacionamento com os sócios e investidores:  como será feita a capitação de recursos externos, acesso ao capital (seed capital), bem como a utilização de contratos de Equity, Venture Capital, SCP, Stock Options, Mútuo Conversível e ainda, a colocação de instrumentos e travas no contrato social (Tag Along, Drag Along, Lock-up, etc), processo de desinvestimento.

Para transformarmos uma ideia inovadora em repetível e escalável é fundamental preparar antes de tudo o modelo de negócio (business plan), e isso muitas vezes não é simples, pois é preciso entender a “dor do cliente” e como solucioná-la, ou seja, esse documento precisa conter além dos objetos, metas e propósitos, deve trazer análise de mercado e concorrência, plano de marketing, plano operacional, projeção financeira etc.

Outro ponto importante é ter em mente que não dá para fazer tudo sozinho, e muitas vezes você vai precisar trazer pessoas para desempenhar um papel estratégico dentro do negócio, estabeleça então quem será seu Conselho Consultivo, utilize mentores, pessoas com experiência para ajudar a liderar o caminho.

Em geral, uma startup deve possuir, ao menos, quatro competências bem definidas, dentre elas gestão, tecnologia, operações e vendas, mas como vimos além desses quatro pilares fundamentais do negócio é importante um bom planejamento jurídico, com a correta constituição societária, correta adequação tributária e fiscal, o que facilitará muito a entrada de investimento.

Flávio Henrique Azevedo Inacarato
Advogado. Sócio do escritório Inacarato e Advogados Associados. Sócio fundador da AvaUnity. Membro do Comitê Consultivo da LV Strategy & Capital Group. Membro do Conselho Consultivo da DDTOTAL GFI. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC - Campinas. Pós-graduação em Interesses Difusos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Curso de Atualização em Biodireito e Bioética pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Curso de Direito da Tecnologia da Informação pela FGV. Especialização em Direito das Novas Tecnologias pelo Centro de Extensão Universitária - CEU. L.LM. em Direito Tributário pelo IBMEC São Paulo (atual Insper).

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