Mais de 1 milhão e 400 mil empresas foram fechadas em 2021 de acordo com os dados do Mapa de Empresas, publicados pelo Ministério da Economia no dia 9/2/22, um aumento de 34,6% se comparado com o ano anterior. Os números refletem a dificuldade enfrentada pelo empresário brasileiro em manter suas portas abertas e servem de alerta sobre os rumos que o país tem tomado quando o assunto é sustentabilidade e crescimento econômico.
Não é incomum perceber que algumas empresas acabam por não tomarem as melhores providências para ter seu crédito recuperado junto aos seus fornecedores e parceiros comerciais, o que afeta substancialmente a sua saúde financeira, podendo causar até mesmo o encerramento das atividades. Lado outro, na busca de novos mecanismos para manterem as portas abertas e criarem uma boa conexão com seu público, outras empresas têm recorrido às assessorias especializadas na recuperação de crédito, a fim de aumentarem o fluxo de caixa e criarem melhores condições para, assim, honrarem com os seus compromissos.
Quando a temática da recuperação de crédito entra em cena, logo espera-se que se mencione a cobrança judicial como sendo o método mais eficaz na solução da seara credor x devedor, seja por intermédio de ações de cobrança, monitórias, executórias - cuja escolha se baseia no tipo de evidências que o credor possui para comprovar aquela dívida - ou mesmo outras medidas judiciais possíveis, nos termos da legislação aplicável. Todavia, por muitas vezes, providências extrajudiciais já são absolutamente capazes de efetivamente recuperar o crédito perseguido, especialmente quando se compreende os benefícios da possibilidade de um acordo, com abatimento parcial da dívida, ou mesmo o seu parcelamento.
É válido ressaltar que, independentemente do instrumento jurídico escolhido na atuação dentro da recuperação de crédito, é de suma importância que o credor esteja amparado de uma assessoria especializada, para que se possa traçar a melhor estratégia para o efetivo recebimento do crédito no menor tempo possível, da maneira menos morosa e mais eficaz, utilizando-se, inclusive, de softwares específicos que facilitam em muito a efetividade da recuperação do crédito.
Com a evolução tecnológica, a recuperação de crédito ganhou força digital, tanto para o contato com o devedor quanto na qualidade das buscas minuciosas de bens e valores através da alta tecnologia sistêmica que, por sua vez, possibilita o rastreio de bens móveis, imóveis, créditos judiciais, dentre outras possibilidades. Após a ciência do devedor, caso ele não regularize seu débito, poderá, por exemplo, ter seu nome negativado, ou o título levado a protesto, o que interfere diretamente na saúde financeira de pessoa física ou jurídica, especialmente quanto à concessão de crédito.
Há que se considerar que, quando a opção é pela via judicial, o devedor, via de regra, além de ter que efetuar o pagamento integral, atualizado e corrigido, terá também a responsabilidade de pagar as custas judiciais e honorários advocatícios.
No que diz respeito à proteção da empresa e do cliente, é importante ressaltarmos a LGPD 13.709 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, e que trouxe impactos importantes para o mercado de créditos. Isto acontece porque, dentro do processo de recuperação de crédito, existe a investigação patrimonial do devedor.
Para a localização de ativos do devedor se faz necessário a análise e tratamento de dados do titular que está inadimplente. Vale lembrar que o art. 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados para o exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, bem como para a proteção do crédito. Portanto, a investigação patrimonial é uma atividade desgastante, porém, legítima.
Infelizmente, o processo de recuperação de crédito, no Brasil, é moroso, o que impacta negativamente no custo de risco de crédito. Para que o processo seja mais eficaz e célere, reitere-se, o ideal é contratar um serviço especializado consultivo e contencioso.