Segundo a Constituição, compete ao CNJ o controle dos deveres funcionais dos juízes, inclusive podendo expedir atos regulamentares. O advogado é “indispensável” à Justiça e a lei veda a hierarquia entre magistrados e advogados, devendo todos tratar-se com consideração e respeito, podendo o advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes, independentemente de horário previamente marcado.
O advogado é a voz do cidadão, é o profissional para a defesa do direito das pessoas, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Assim, se reunir com o juiz para despachar petições e esclarecer aspectos do processo é o exercício fundamental da advocacia. É a oportunidade de explicitar os argumentos e melhor narrar os aspectos do caso, o que nem sempre é possível na linguagem escrita.
O Judiciário se vale da oralidade em suas sessões, e as associações de juízes despacham seus processos com ministros e parlamentares. Isso é positivo, pois permite ao destinatário ouvir os argumentos e melhor refletir sobre o tema.
Não obstante esse claro direito e prerrogativa legal, é fato que os advogados enfrentam dificuldades diárias em serem recebidos por diversos magistrados, não obstante a maioria preste o atendimento na forma da lei.
A negativa ou a imposição de dificuldades para a audiência é frequente. Algumas vezes o juiz requer a manifestação escrita prévia (memoriais), para analisar se “haverá necessidade” no atendimento do advogado; o que caracteriza o exercício de hierarquia e violação da dignidade profissional. Há ainda os que destacam exclusivamente assessores para o atendimento, o que viola a lei. Afinal, dificilmente o servidor compreenderá todo o tema e repassará o conteúdo exato, pois ele não contra-argumentará as reflexões do juiz. E se ele vai “repassar tudo”, por qual motivo o advogado não poderia fazer isso?
É fundamental que o CNJ estabeleça medidas que garantam a prerrogativa dos advogados e o cumprimento do dever dos magistrados, de modo a respeitar a lei e evitar conflitos.
Todos podem apresentar propostas e sugestões tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Judiciário. Assim, não se compreende a rejeição do pedido 0009011-48.2021.2.00.0000, em que se pede ao CNJ a adoção de um ato normativo sobre o tema. A ausência da intervenção do CNJ afeta milhares de advogados.
O CNJ não pode voltar suas costas à advocacia. Isso é voltar as costas ao cidadão, equivalendo-se à recusa no atendimento que ora se pretende combater.
Conclamamos ao CNJ que se debruce com maturidade sobre o tema, de modo a construir uma regulamentação que atenda ao cidadão e aos ditames da lei, engrandecendo a Justiça, a qual não se fará efetiva sem a integração digna e ativa da advocacia!