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A existência do Poder Judiciário no metaverso: uma realidade possível?

Breves comentários sobre o futuro do Poder Judiciário no metaverso: aspectos teóricos e práticos.

22/4/2022

(Imagem: Artes Migalhas)

Já imaginou realizar uma audiência, participar de uma sessão de julgamento em um ambiente virtual imersivo e hiper-realista, onde as partes poderão interagir usando avatares customizados em 3D e sem sair de casa ou do escritório?

O nome desse novo mundo é o metaverso, uma evolução da nossa internet atual, um mundo virtual em que todos os usuários terão os seus próprios avatares e podem trabalhar, manter contato com pessoas, contrair relações, construir e decorar imóveis, comprar roupas e acessórios, ir a shows e até fazer viagens. Tudo de maneira virtual, claro.1

 A criação por escritórios de advocacia de salas no metaverso para atendimento e reuniões com seus clientes2 e o primeiro casamento realizado nesse novo mundo3 são exemplos práticos dessa nova modalidade de interação virtual.

Fato é que a criação de um universo virtual, compartilhado e hiper-realista virou o centro das atenções nos últimos anos, sobretudo depois que a empresa Facebook mudou seu nome para Meta, já vislumbrando que o futuro passaria a estar na realidade virtual (VR) e de realidade aumentada (VA).

Mas, haveria necessidade de inserção do Poder Judiciário nesse novo mundo?

Bom, fato é que a pandemia do novo coronavírus antecipou a utilização de inúmeras plataformas digitas pelo do Poder Judiciário.

Hoje, a realização de audiências, sessões de julgamento, peticionamentos e despachos com Magistrados – tudo de forma virtual - já se tornou a rotina do funcionamento da justiça.

O processo judicial eletrônico já é a regra em todos os tribunais. O Juízo 100% Digital, o balcão virtual e aplicativos para acompanhamento e interação com o judiciário já é uma realidade. Boa parte dos tribunais superiores já utilizam, inclusive, inteligência artificial na gestão dos seus processos.

Ou seja, as plataformas digitais já são as principais ferramentas do ambiente jurídico, de modo que o sistema de justiça hoje é acessado e impulsionado com celulares e computadores.

Nessa perspectiva, com a utilização do metaverso, podemos prever que a experiência no judiciário será muito mais imersiva. Mais do que navegar na internet, buscar e trabalhar em um processo, será possível vivenciá-lo por dentro.

As telas planas de celulares e computadores serão substituídas por uma experiência tridimensional, os tribunais criarão salas de audiência nesse novo mundo, as sessões de julgamento também seguirão essa mesma sistemática, juízes, promotores, advogados e partes representados através dos seus avatares, tudo com a interação que essa nova realidade virtual poderá proporcionar sem sair de casa. 

Todas as partes do processo poderão interagir no metaverso, tudo isso de uma maneira muito mais completa do que se pode imaginar hoje. 

Os atos processuais poderão acontecer nesse novo espaço virtual, através dos endereços pessoais próprios no metaverso e seus respectivos avatares. A produção de provas também será uma opção nesse novo mundo, tudo através de uma maneira imersiva, com a utilização de hologramas tridimensionais.

Essa ampla mudança na forma como interagimos com o mundo digital, certamente será a realidade que o poder judiciário irá encontrar para a sua adaptação, assim como já o fez ao longo dos anos com o surgimento do mundo digital atual.

Entretanto, sabemos que o mundo jurídico e no direito em geral, de certo modo, é cauteloso em relação aos avanços da vida, aliás, nas palavras do professor Wambier4:

“Demoramos para aceitar que as coisas mudaram. Isso não é necessariamente um defeito de percepção. Em muitos casos representa a prudência que deve pautar o convívio com inovações que, ainda no plano da experimentação, podem causar problemas de diversas ordens. Somos, então, em essência, prudentes.”

Fato é que o nosso atual CPC, embora ainda tímido, trouxe avanços na formalização e validade de atos processuais realizados através de mecanismos virtuais de interação de sons e imagens em tempo real (art. 236, § 3º), mostrando, assim, que o legislador está de certa forma interligado com tais avanços, sobretudo na sua implementação e adaptação com o mundo real virtual.

Nesse contexto, embora o formalismo, a tradição e a cautela sejam alguns dos alicerces do Direito e do nosso sistema de justiça como um todo, nesse novo mundo de ideias, de avanços tecnológicos e de interações sociais virtuais cada vez mais reais, sobretudo nesse futuro pensado para o metaverso, existirá a necessidade de adaptação e implementação de ferramentas no Poder Judiciário que acompanhem a evolução da sociedade e atenda às necessidades atuais dos jurisdicionados.

______________

1 https://blog.nubank.com.br/metaverso-o-que-e/

2 https://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2022/03/escritorios-de-advocacia-criam-salas-no-metaverso-para-atender-clientes.shtml

3 https://www.istoedinheiro.com.br/brasil-tem-primeiro-casamento-realizado-no-metaverso-entenda/

4 https://luizrodrigueswambier.jusbrasil.com.br/artigos/121943492/tecnologia-e-processo-civil

Vamário Soares Wanderley de Souza Brederodes
Advogado. Escritor. Especialista em Direito Público e Penal. Sócio fundador do Escritório bewadv. Discente no LLM em Tribunais Superiores pelo IPD. Aprovado na Magistratura do Piauí.

Maria Gabriela Brederodes Barros Wanderley
Advogada, Sócia-fundadora do Escritório Brederodes & Wanderley Advogados Associados. Especialista em Direito Processual Civil, com ênfase na fase recursal nas altas cortes do País. Mestranda em Direito Público.

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