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Planejamento previdenciário: quanto antes planejar a aposentadoria, melhor

Há casos nos quais o segurado do INSS faz o pedido de aposentadoria e depois se arrepende, ele descobre depois de já estar recebendo o benefício que, se esperasse um pouco mais poderia se aposentar com um valor melhor.

20/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Muitas pessoas só se preocupam com detalhes de sua aposentadoria quando estão prestes a se aposentar. Isso gera uma insatisfação, insegurança e ansiedade sobre o futuro. Essa conduta tem que mudar e o trabalhador entender que planejar a aposentadoria é um ato de cuidado com o seu futuro, é estar consciente do que te espera lá na frente. O planejamento previdenciário, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas um levantamento do tempo de contribuição. É muito mais do que isso e não há idade certa para se começar, quanto mais cedo melhor.

No planejamento se analisa toda a vida contributiva do trabalhador, sua idade, tempo de contribuição para o INSS ou no serviço público, contribuições já pagas e contribuições futuras. Em relação às contribuições futuras, em especial para o segurado do INSS que trabalha por conta própria ou é empresário, é possível projetar com quanto ele pode contribuir no futuro para se aposentar no melhor cenário. O trabalhador não pode em hipótese alguma fazer o pedido de sua aposentadoria sem saber qual vai ser o valor aproximado do benefício e se realmente aquele momento é o mais apropriado para se aposentar.

Quanto antes planejar a aposentadoria, melhor, principalmente se for levar em consideração que o cálculo da aposentadoria utiliza as contribuições desde 7/94 até a data do requerimento da aposentadoria. O trabalhador precisa se conscientizar de que as contribuições de ontem e de hoje poderão fazer diferença no cálculo final da sua aposentadoria.

Há casos nos quais o segurado do INSS faz o pedido de aposentadoria e depois se arrepende, ele descobre depois de já estar recebendo o benefício que, se esperasse um pouco mais poderia se aposentar com um valor melhor. O valor da aposentadoria é a queixa principal. Depois que o aposentado recebe o primeiro pagamento do benefício não é possível mais desistir da aposentadoria.

Os aposentados chegam a buscar revisões com a simples alegação de que estão insatisfeitos com o valor do benefício, mas se não for identificado erro na concessão, a revisão não vai acontecer, ainda que ele peça a revisão na via administrativa e/ou judicial.

Planejar passou a ser ainda mais importante com a reforma da previdência

Planejar a aposentadoria sempre foi importante, mas com a reforma da previdência o planejamento se tornou mais importante ainda considerando as novas regras de aposentadoria e as regras de transição para quem já era filiado à previdência até 13/11/19. A reforma da previdência trouxe regras específicas para quem já era filiado à previdência antes da publicação da emenda constitucional 103/19.

Temos quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, uma regra para a aposentadoria por idade e outra, para aposentadoria especial. Se antes da reforma da previdência já era importante planejar a aposentadoria, com a reforma passou a ser necessário! Não dá para fazer o pedido de aposentadoria sem antes saber qual vai ser o valor aproximado do benefício e qual é a melhor regra para se aposentar. Há casos em que o segurado do INSS ainda não atingiu uma determinada regra e se esperar mais um pouco poderá se aposentar com um valor maior.

Além disso, no estudo aprofundado da vida contributiva do trabalhador é possível verificar se existem inconsistências no sistema do INSS e corrigi-las antes de fazer o pedido de aposentadoria. Exemplos muito comuns são contribuições abaixo do salário mínimo que se não forem complementadas não serão reconhecidas pelo INSS. Períodos extemporâneos são observados com frequência no CNIS do INSS e, se não forem validados através de documentos que comprovem aquele tempo de contribuição, poderão ser desconsiderados pelo INSS.

Para os segurados do INSS que já foram servidores públicos em algum momento, o planejamento também é relevante para avaliar a possibilidade de averbação e os documentos necessários para que o INSS reconheça o período trabalhado em outro regime, inclusive em condições especiais.

Para os segurados do INSS que trabalham ou trabalharam em condições especiais, insalubridade e periculosidade, como profissionais da saúde, por exemplo, o planejamento da aposentadoria é de suma importância para analisar também os períodos especiais e os documentos necessários para que o INSS reconheça a contagem diferenciada daquele período trabalhado. Lembrando que o simples fato de ter recebido adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para que o INSS conte como tempo especial o período trabalhado. Os agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador e suas intensidades, se for o caso, precisam ser reconhecidos pela legislação previdenciária. Assim, se você contribui para o INSS e deseja se aposentar agora ou no futuro, planeje a sua aposentadoria para não se arrepender depois.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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