Migalhas de Peso

O superfaturamento de contas hospitalares no Brasil

Sob a alegação do sigilo da importante lei - LGPD, planos de saúde enviam reajustes estratosféricos para as empresas e pessoas físicas, alegando aumentos de sinistralidade que não podem ser auditados.

6/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

No estado atual de descalabro do país, em que os últimos governos desde o golpe parlamentar  de 2016 beneficiam menos de 1% da população, elites dos BBBB`s: bancos, bíblia, bala e boi,  não é de causar estranheza o que vem se passando no setor médico hospitalar no nosso meio: não se cumpre o Código do Consumidor, milhares de famílias empobrecem com os altíssimos custos da assistência médica, que  uma minoria tem acesso, a concentração impressionante de empresas em poucas mãos, na maioria estrangeiras.

Chamam a atenção dois episódios recentes: a aquisição da carteira de pessoas físicas da empresa Amil por um minúsculo e desconhecido grupo médico, que não tem estrutura mínima para atender mais de 300 mil associados e a aquisição da quase centenária Sul América Saúde pela Rede de Hospitais D`OR. Naquele caso o Judiciário atuou com a devida celeridade e considerou a operação ilegal, incrível que foi aprovada pelo órgão regulador do setor, a ANS!!!. No último caso o CADE aprovou a aquisição, o que concentrará mais ainda o já constituído cartel da saúde privada.

Sob a alegação do sigilo da importante lei - LGPD, planos de saúde enviam reajustes estratosféricos para as empresas e pessoas físicas, alegando aumentos de sinistralidade que não podem ser auditados. E ainda que sejam, hospitais e centros médicos foram verticalizados no mesmo grupo dos planos de saúde, o que permite que faturem o que podem e o que não podem.

Igualmente grave é a cobrança hospitalar do indivíduo que necessita de atendimento hospitalar urgente na rede privada: são inúmeras taxas, serviços, diárias, materiais e medicamentos de valor exorbitante e ausência de referência para cobranças, o que impede qualquer análise do que se está cobrando e pagando. O inadimplemento leva invariavelmente o infortunado aos órgãos de proteção de crédito e execução judicial da dívida.

Qual a alternativa que se dispões a não ser recorrer ao Judiciário para que essas contas sejam devidamente periciadas e auditadas? Sem dúvida esse perverso sistema de cobrança e o próprio modelo da saúde privada precisa ser urgentemente revisto, quando o país retornar para a normalidade institucional.

¨Não compartilho da opinião de ninguém. Eu tenho a minha.¨

Ivan Turgueniev

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém absolvição de homem acusado de influenciar e coagir jurados

5/4/2022
Migalhas Quentes

Ministros do STJ comemoram volta das sessões presenciais

5/4/2022
Migalhas de Peso

Tributação do indébito na homologação das compensações - Jurisprudência do TRF 3ª Região

5/4/2022

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024