O livro caixa é um documento em que o seu objetivo principal é facilitar o controle da empresa quanto ao seu fluxo de caixa, registrando todas as entradas e saídas de importes pecuniário.
Além do controle do caixa, o fluxo auxilia na escrituração contábil, sendo inseridos no documento todos os registros de atos administrativos realizados na empresa.
Sua utilização propicia melhor entendimento da saúde do negócio, facilitando a demonstração de resultados (DRE) e o balanço patrimonial do empreendimento.
Sua utilização e facultativa para alguns tipos de negócios, por exemplo, profissionais liberais e microempreendedores individuais. Todavia, sua utilização representa maturidade empresarial.
Para profissionais liberais, como médicos, o livro caixa deve constar gastos feitos para aquisição de bens de consumo próprio para uso diário do profissional. Neste sentido, a utilização do “Carnê do Leão” é o mecanismo correto.
Este carnê, regulado pelo art. 6º da lei 8.134/90, art. 4º, I da lei 9.250/95, art. 38 do Dec. 9.580/18 e Decreto-lei 1.705 de 23 de outubro de 1979, surge como instrumento legal para que profissionais liberais registrem todas as informações financeiras de sua atividade. Esta inserção é diária.
De acordo com o site da Receita Federal o carnê leão: “(...) é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.”.
Como vantagem, a utilização do carnê leão pelo médico facilita as deduções diante do Imposto de Renda. Neste caso, o profissional liberal poderá reduzir o valor a pagar do imposto de renda ou receber restituição a maior.
Quanto as deduções é importante indicar seu conceito, visto que esta funciona como meio para possibilitar maior restituição ou reduzir gastos, ambas junto ao Imposto de Renda. No caso do médico, por exemplo, ter escriturado seu livro de caixa permite alcançar uma destas duas benesses, se o mesmo não atuar em serviço assalariado, ou seja, for autônomo.
De acordo com o site da Receita Federal algumas despesas podem possuem caráter detutível: “1 - Trabalho sem vínculo empregatício; 2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis; 3 - Arrendamento e subarrendamento; 4 - Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica; 5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais; 6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros; 7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos; 8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos; 9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos; 10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.”.
Nesta toada, honorários médicos, custos com empregados pagos por terceiros com vínculo empregatício, despesas de custeio (importantes para o funcionamento da atividade profissional autônoma), custos com móveis residências, se este for utilizado para atividade profissional (neste caso será deduzido a 5ª parte das despesas, isto quando não for possível diferenciar os custos residenciais e profissionais), benfeitorias realizadas no imóvel alugado para atividade profissional (dedutíveis no mês de seu gasto com apresentação de comprovação hábil e escriturado no livro caixa), custos com entidades de classe (CRM) e roupas especiais, publicações, seminários, palestras, workshops e serviços tomados por terceiros sem vínculo empregatício também são passíveis de dedução junto ao Imposto de Renda.
Cabe aqui indicar que o custo com publicidade também é dedutível, desde que diante da relevante comprovação documental e escriturado no livro caixa.
Assim, os custos relacionados a atividade profissional do autônomo, desde que escriturados, permite redução significativa junto a base de cálculo do Imposto de Renda, contudo, estas deduções possui limite que deve ser respeitado pelo contribuinte.
O Teto de deduções corresponde a receita mensal recebida pela pessoa física ou jurídica contratante do serviço do profissional liberal. Sendo assim, se a receita mensal do médico, por exemplo, é de R$ 50.000,00 o limite de deduções copiará este valor. Contudo, se ultrapassar o teto, o excesso será somado as despesas referentes aos meses seguintes até o mês de dezembro do ano-calendário.
Além da notória redução de impostos, o médico utilizador do livro caixa evita possíveis divergências junto ao Imposto de Renda, diferenças estas que podem resultar em aplicação de multa variante entre 20% a 150% do imposto devido.
Relatórios financeiros completos e controle de despesas são outras vantagens da utilização deste documento posto que, através deste controle o profissional liberal adquire total conhecimento de suas entradas e saídas, propiciando planejamentos a médio e longo prazo para ampliação do negócio.
Portanto, a utilização de livro caixa é um ponto fundamental para a atividade médica liberal, posto que a redução de IRPF é latente e permite uma “folga” nos lucros provenientes de seus serviços.