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Design Thinking no direito – Outra visão

Apesar de existir uma metodologia quase padronizada para o design thinking, ou seja, empatizar, definir, idealizar, prototipar, testar e implementar, na verdade é uma junção de alguns conceitos antigos existentes no mudo dos negócios.

4/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O conceito do design thinking é efetivamente uma inovação para o direito, pois é uma mudança radical na forma de encarar um desfio e resolvê-lo e trazendo uma nova forma de raciocinio, mas não é uma novidade em si. O conceito já e amplamente utilizado no mundo dos negócios e do planejamento estratégico de empresas e atualmente existe um número bastante grande de empresas vendendo modelos de aplicação desse conceito no mundo jurídico. No método tradicional, um cliente apresenta um problema ao advogado e este o entende, analisa as razões de seu cliente e sob a luz das leis propõe argumentos para defender seus interesses. Normalmente isto é feito de forma individual e baseado na experiencia e conhecimento deste advogado.

Apesar de existir uma metodologia quase padronizada para o design thinking, ou seja, empatizar, definir, idealizar, prototipar, testar e implementar, na verdade é uma junção de alguns conceitos antigos existentes no mudo dos negócios.

O primeiro deles diz respeito ao envolvimento e ao trabalho multidisciplinar, que é uma novidade para o advogado que foi criado e está acostumado com o “voo solo”. Para isto deve-se utilizar todos os recursos técnicos e humanos e conhecimentos necessários (além do direito) para se ter uma visão holística do problema. Como exemplos de recursos técnicos podemos citar a própria tecnologia e os conhecimentos não jurídicos envolvidos no desafio. Exemplos envolvimento de recursos humanos podemos citar técnicas psicológicas de motivação e inovação como definição clara de objetivos, transparência, oportunidades e o incentivo a novas ideias.

O segundo é a mudança na forma de raciocínio que é o oposto de como os advogados são treinados a pensar. O advogado normalmente parte do detalhe (desafio de seu cliente) e o analisa sob a ótica do geral (leis, doutrinas e jurisprudências) para chegar a uma solução. O chamado “método científico de pesquisa” faz o caminho oposto, partindo da observação geral, formula hipóteses, realiza experimentos para testá-las nas várias condições e tenta chegar a uma teoria.

O terceiro tem a ver com a utilização de ferramentas de organização do pensamento como análise SWOT, mapas estratégicos, fluxogramas. organogramas, mapas mentais e outras ferramentas comuns no mundo dos negócios.

O quarto e mais importante é lidar com aversão que todo advogado tem da palavra “falha”. Sabidamente nenhum advogado quer ou admite falhar, pois sabe que se isso ocorrer pode perder um processo na justiça ou ceder algo importante numa negociação. O processo científico prevê o conceito de refinamentos sucessivos, onde cada erro alimenta um aperfeiçoamento no processo maximizando as chances do acerto final. Por isso a importância da multisciplinariedade, trazendo ao processo o maior número de “cabeças pensantes com visões diferentes” contribuindo para o aperfeiçoamento do processo.

Prefiro enxergar o processo da seguinte forma:

Eu arrisco simplificar o processo do design thinking na seguinte frase:

Analisar profundamente o desafio sob todos os aspectos (não só o jurídico), seus impactos em todos os envolvidos e por meio de metodologia cientifica identificar e testar todas as possíveis soluções e seus riscos associados e escolher a melhor delas, ou seja, a melhor solução global com o menor risco possível.”

José Paulo Graciotti
Consultor, sócio e fundador da GRACIOTTI Assessoria Empresarial.

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