Migalhas de Peso

O Direito Tributário e a ciência de dados

A importância da ciência de dados para que os contribuintes possam exercer seus direitos junto à administração pública. Conexão entre direito positivo e mundo concreto.

28/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O presente artigo visa a avaliar o impacto que a digitalização das obrigações fiscais acessórias trouxe aos contribuintes em suas obrigações tributárias em geral e, especialmente, no que tange ao exercício dos seus direitos. Conforme demonstraremos em nossa abordagem, nos últimos anos houve relevante mudança no ambiente tributário brasileiro que deu origem a uma curiosa integração do Direito Tributário com a ciência de dados, disciplina nova, moderna e que se comprova ser hoje matéria indispensável para a adequada utilização do Direito Tributário, seja pelo próprio Fisco (lato sensu), seja pelos contribuintes.

Inicialmente, nunca é demais lembrarmos que a peculiar complexidade do sistema tributário brasileiro, com dezenas de tributos distintos e os diferentes entes tributantes, municípios, estados e união, por si já traz enormes complexidades e custos relevantes às empresas. Essa questão é famosa, de conhecimento público e objeto de inúmeros estudos e matérias, portanto, não vamos nos ater a ela diretamente.

Por volta dos anos 2010, o Fisco (federal, estaduais e municipais), buscando melhorar sua eficiência, reduzir o volume de documentos físicos necessários para seus trabalhos e simplificar as obrigações dos contribuintes, optou pela implantação do SPED (sistema público de escrituração digital), massificado a partir de 2013.

O resultado dessa relevante inovação é que, uma década depois do início dos trabalhos, hoje, praticamente todos os atos comerciais (lato sensu) realizados em território brasileiro se manifestam em documentos eletrônicos. Estes documentos são remetidos ao fisco quase que imediatamente à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e são consolidados em livros fiscais digitais que são entregues ao Fisco e depositados em ambiente digital adequado com periodicidade regular. Em outros termos, o Fisco tem praticamente ao mesmo tempo da ocorrência do fato gerador as informações de cada transação ocorrida em território nacional com seus detalhes integrais, o que lhe propicia, além de todas as vantagens já discorridas, a possibilidade de cruzamento de dados entre compradores e vendedores, além de outras bases de dados, como as providas pelos bancos, por exemplo. Mais, estes documentos e livros digitais (fiscais e contábeis) somente serão válidos se devidamente entregues aos fiscos em suas diferentes esferas, e será através deles que o quantum debeatur será apurado.

Por certo, são as normas jurídicas que compõem o direito positivo e criam não só os tributos como as obrigações principais dos contribuintes. Entretanto, as normas gerais e abstratas necessitam de outras regras completando o processo de positivação do direito, com fim de obter uma maior aproximação dos fatos e ações reguladas. Em outros termos, hoje, pode-se dizer que o fato gerador se materializa juntamente com a emissão do documento eletrônico, cujas informações o Fisco detém quase que imediatamente à sua ocorrência.

Como consequência direta da implantação do SPED e digitalização das obrigações fiscais, houve enorme aumento na eficácia e agilidade dos trabalhos do fisco, chegando-se a um ponto em que hoje sequer há a necessidade, em muitos casos de acionamentos fiscais, dos auditores visitarem as empresas. O resultado final obtido foi um salto enorme de produtividade do Fisco, que bate recordes de arrecadação e autuações ano após ano.

O Fisco nacional, de forma muito competente, conseguiu organizar os dados gerados por toda a economia brasileira e, na prática, digitalizou o direito tributário. Hoje, os fiscos possuem bancos de dados monumentais, contendo a integralidade das operações realizadas em território nacional, de forma estruturada e seu trabalho está concentrado em identificar desvios, erros e fraudes que causam redução indevida na arrecadação. A ciência de dados se tornou quase que disciplina obrigatória para a existência de uma boa fiscalização.

Segundo conceito extraído da Wikipidia, “Ciência de dados (em inglês: data science) é uma área interdisciplinar voltada para o estudo e a análise de dados econômicos, financeiros e sociais, estruturados e não-estruturados, que visa a extração de conhecimento, detecção de padrões e/ou obtenção de insights para possíveis tomadas de decisão.”.

Ora, o que se verifica é que o Fisco brasileiro, atualmente, extrai sua eficácia mais da ciência de dados do que de qualquer outra forma.

O contraponto que se verifica pelo lado dos contribuintes é que eles tiveram relevantes ganhos financeiros com a eliminação de grande parte da papelada mantida nos departamentos fiscais. Os seus custos com geração e arquivos de papeis foram praticamente levados a zero e deveriam ter sido substituídos com muito mais eficácia por sistemas bem dimensionados.

É fundamental, neste ponto, que se lembre que não só as obrigações dos contribuintes se tornaram digitais. Também a manifestação dos seus direitos se tornou digital. Toda a materialização do direito pelo lado do contribuinte demanda a análise de dados, sua gestão, organização e demonstração concreta para que o Fisco possa avaliar o direito concreto de cada contribuinte e autorizar ou negar ao contribuinte o exercício dos seus direitos.

Não basta, na maioria das demandas tributárias vencidas pelo contribuinte, que o seu direito seja posto pelo poder judiciário. Após esta fase, há a necessidade de que ele seja detalhadamente demonstrado aos Fiscos. Em outras palavras, ao contribuinte não basta ganhar a tese judicial que lhe é favorável, pois na maioria das vezes ele terá que demonstrar ao fisco derrotado o montante adequado ao qual ele tem direito. A materialização do seu direito terá que ser quantificada inescapavelmente com o ancoramento em documentos digitais, muitas vezes pulverizado em milhões de operações. Neste cenário, não raro, por não dominar as ferramentas, tecnologia e conhecimento para a elaboração da adequada demonstração, o contribuinte simplesmente abandona seu direito ou o tem indeferido por apresentação de prova insuficiente.

Novamente, nota-se o evidente entrelaçamento entre o direito tributário e a ciência de dados. De certa forma, o que se verifica é que o Direito Tributário e a ciência de dados estão definitivamente conectados em função da transposição dos atos da vida prática para o ambiente digital.

E este entrelaçamento traz desafios enormes para os contribuintes, já que estes, em sua grande maioria, não possuem supercomputadores e grandes equipes de competentes técnicos à sua disposição para a utilização da ciência de dados a seu favor.

A alta complexidade legislativa e a assimetria de poder entre o Fisco e os contribuintes, originada, por um lado, pela adequada utilização da ciência de dados por parte daquele e, por outro, pela falta de capacidade de investimentos em tecnologia, sistemas e recursos técnicos que possibilitariam a geração de informações de qualidade por parte desses, coloca, por óbvio, os contribuintes em situação de enorme exposição negativa, na qual ora se torna difícil pagar corretamente os seus impostos e ora a recuperação dos impostos pagos indevidamente se torna inviável.

Desta sorte, embora o desejável seja um sistema tributário onde todos os contribuintes paguem exatamente o imposto devido, nem mais, nem menos, na prática, o que se verifica, sobretudo no cenário nacional,  é que os contribuintes são autuados por pagarem menos impostos em determinadas situações porém, esses mesmos contribuintes, ainda que com o conhecimento do fisco, acabaram por pagar imposto a maior em outras situações, resultando em um paradoxo esdrúxulo: um único contribuinte pode ser objeto de autos de infrações com multas pesadíssimas  em determinadas operações praticadas por ele, contudo, tendo impostos a ressarcir em outras inúmeras operações.

Este cenário é verificado com muita regularidade pelos profissionais do setor tributário e é de ampla ciência de advogados, contadores e consultores tributários.

Estranho, curioso e imprevisível, há até pouco tempo atrás, este entrelaçamento simbiótico que se nasceu entre a ciência de dados e o Direito Tributário, onde cientistas e técnicos de TI trabalham programando o direito em seus computadores e utilizando a ciência de dados para garantir a arrecadação tributária.

Curioso, ainda, é que diante do cenário posto, a única solução para que os contribuintes paguem os impostos que lhes seriam devidos, nem mais, nem menos, passaria pela utilização das mesmas ferramentas de que os fiscos dispõem. Porém, esta solução não é trivial ou simples, embora seja a única.

Evidentemente, o contribuinte deve sempre concentrar seus melhores esforços e recursos em suas operações do dia a dia, comerciais ou industriais. O enfrentamento das particularidades do mundo tributário, podem compensar imensamente em termos de recuperação de créditos, por exemplo, mas, por absoluta racionalidade e otimização de recursos, o melhor caminho é aliar-se a especialistas na tecnologia da informação aplicado ao ambiente tributário.

A forma mais segura de apuração dos créditos tributários pelo contribuinte, é a conferência dos lançamentos que deram origem a estes créditos, entretanto, em um ambiente digital cujo volume de dados é crescente, a ciência de dados aplicada ao Direito Tributário é a única saída viável.

Por fim, o que se verifica é que excetuadas nobres exceções, usualmente grandes corporações, que possuem recursos suficientes para fazerem frente à capacidade do Fisco, os contribuintes em geral inescapavelmente deverão se socorrer da contratação de empresas altamente especializadas que consigam fazer a adequada conexão da ciência de dados e o Direito Tributário.

Foi-se o tempo em que uma boa assessoria jurídica e contábil seriam suficientes para que uma empresa apresentasse alto nível de eficiência tributária. A ciência de dados e os seus profissionais, já há algum tempo, se tornaram atores centrais no Direito Tributário (e isso se verifica em nível mundial também). Desta forma, caberá às empresas e aos profissionais do setor lidarem com esta nova realidade já posta.

É, sim, possível um contribuinte ter eficiência tributária, garantindo estar em dia com suas obrigações e fazendo frente ao Fisco através da utilização efetiva de todos os seus direitos, porém, hoje, esta eficiência dificilmente se dará sem a utilização das melhores tecnologias aplicadas ao tema. Bem-vindos a uma nova era.

Marcio Miranda Maia
Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024