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A máscara caiu? primazia da saúde nas relações sociais e trabalhistas

Diante de todo esse cenário, espera-se que nas relações sociais, o bom senso e primazia pela saúde, levem o cidadão a manter o uso da máscara em locais de aglomeração ou quando estiver com sintomas de qualquer síndrome viral.

24/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A redução dos índices de contaminação pela covid-19 tem levado diversos estados brasileiros a flexibilizar o uso de máscaras faciais em ambientes abertos e fechados, trazendo a sensação de que a pandemia está chegando ao fim e a vida retomará o fluxo de normalidade, ou, melhor dizendo, do “novo normal”.

Não só a pandemia foi novidade à população brasileira, mas as rotinas sanitárias e de distanciamento social, que alteraram o cotidiano de muitas famílias, seja pelo uso de máscaras, pela suspensão temporária de inúmeras atividades (cinemas, shows, restaurantes, escolas) ou as novas formas de trabalho à distância.

Será que agora, então, chegamos ao “novo normal”?

A pandemia do coronavírus deixou marcas tristes, mas, por outro lado, um legado que não será jamais abandonado, como o uso de tecnologias para trabalho remoto, a aproximação virtual das pessoas e o melhor aproveitamento do tempo, antes gasto em deslocamentos, o que, talvez, represente parte desse “novo normal”.

Nesse legado, ainda, percebe-se que a população passou a se preocupar mais com a higiene pessoal, a adotar medidas sanitárias e a usar as máscaras faciais em prol da saúde coletiva, seja para evitar ou não dispersar o contágio de doenças transmissíveis como a covid-19.

Espera-se que no Brasil a pandemia fique no passado e que possamos, de fato, viver o pós-pandemia, mantendo hábitos que colaborem a que não surjam novas contaminações em massa, que sobrecarregam o sistema de saúde e trazem enorme prejuízo às empresas e à sociedade.

Nesse contexto, tem-se observado, nos estados em que o uso de máscaras em espaços abertos e fechados foi liberado, como São Paulo e Santa Catarina, que as empresas mantêm a exigência do seu uso aos empregados, além da manutenção de todas as medidas de higienização e distanciamento, adotadas desde o início da pandemia.

Tal medida é plenamente compreensível, uma vez que, além das empresas visarem a saúde de seus empregados, precisam manter estável seu quadro de colaboradores, mitigando, ao máximo, os riscos de contaminação por qualquer doença. Ainda mais quando observada a elevação expressiva do número de casos de covid-19 em países da Ásia e da Europa, como vem se noticiando diariamente, especialmente na China, onde tudo começou.

A adoção, controle e manutenção dessas medidas de enfrentamento da pandemia, ainda, é vista com “bons olhos” pelo Poder Judiciário, quando reconheceu, em inúmeros casos, a isenção da empresa empregadora pela contaminação do coronavírus de algum empregado. Noutros casos, em que a empregadora não demonstrou a contento que implantou as medidas necessárias para evitar seu contágio e propagação, houve duras condenações.

É importante, dentro desta nova realidade, em que a “máscara caiu”, além da visão de preservação da saúde e postos de trabalho, que as empresas formalizem as regras com seus empregados.

Antes havia amparo em normas municipais e estaduais para adoção de medidas como o uso da máscara, porém, não sendo um Equipamento de Proteção Individual – EPI obrigatório a máscara e havendo Lei que permita o cidadão a não fazer seu uso em espaços abertos e fechados, pode haver questionamentos por parte daqueles que visam se liberar do uso.

E, diante de todo esse cenário, espera-se que nas relações sociais, o bom senso e primazia pela saúde, levem o cidadão a manter o uso da máscara em locais de aglomeração ou quando estiver com sintomas de qualquer síndrome viral, porém, nas relações trabalhistas, é importante que essa obrigação conste em contrato ou nas políticas internas da empresa, visando evitar riscos de novas ações judiciais, agora baseadas no fato de que a “máscara caiu”!

Richard Abecassis
Advogado do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas trabalhista, tributária e de recuperação de empresas.

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