Migalhas de Peso

Lei da liberdade econômica: impactos para os escritórios de advocacia

Como qualquer negócio, os escritórios de advocacia e profissionais de departamentos jurídicos devem estar atentos às mudanças em relação à burocracia e a concorrência, já que, são também empreendimentos.

18/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A CF/88, em seu art. 1º define que o Brasil é um estado democrático de direito e tem como um de seus fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Com base neste fundamento e nas ideias da livre iniciativa, o presidente da república aprovou em setembro de 2019 a Lei da Liberdade econômica.

A lei tem por objetivo fa,cilitar algumas burocracias para empreendedores, restringir a atuação governamental em na economia e respeitar os direitos de propriedade.

 Vamos ver mais sobre ela?

O que é liberdade econômica?

Liberdade econômica trata-se do direito de realizar atividades econômicas sem interferência estatal.

Este conceito define que, as pessoas são livres para exercer suas atividades econômicas, ou seja, trabalhar, investir e gerar reservas sem a necessidade de justificar ao governo seus atos e valores em reserva. Este é, como já dito acima, um Direito previsto constitucionalmente.

A lei sancionada, surge, então, para garantir a aplicação da liberdade individual e comercial, reduzindo a burocracia em certas transações.

Quais os principais aspectos da Lei da Liberdade Econômica?

“Art. 2º  São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I – a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II – a boa-fé do particular perante o poder público;
III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
IV – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
 Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo, limitados a questões de má-fé, hipersuficiência ou reincidência.”

O que mudou com a lei 13.874/19?

Como vimos, a Lei da Liberdade Econômica fez alterações significativas nas regulações brasileiras. Vejamos cada uma delas a seguir:

Quais os impactos da lei de liberdade econômica no Direito Civil?

Em primeiro lugar, a Lei da Liberdade Econômica agora reduz algumas burocracias antes exigidas, como a necessidade de alvará de funcionamento, etc.

Ocorre que, existem tanto impactos positivos, como o supramencionado, quanto impactos que podem ser negativos para alguns pequenos comerciantes.

Anteriormente, o mercado brasileiro era mais fechado. Com o novo regramento, o país fica mais aberto a investimento estrangeiro, na lógica do livre mercado, fazendo com que, muitas empresas brasileiras percam espaço e até venham a falir ao competir com gigantes internacionais.

Dessa maneira, é importante que as empresas brasileiras estejam preparadas para a concorrência que pode vir.

Como a lei 13.874/19 impacta a advocacia?

Qualquer mudança legislativa impacta diretamente na advocacia, uma vez que, a legislação é o principal objeto de atuação dos advogados e advogadas.

No caso de mudanças cíveis, quase que 100% dos advogados e advogadas são impactados e precisam correr para entender e alterar seu modus operandi em relação às mudanças.

Ademais, como qualquer negócio, os escritórios de advocacia e profissionais de departamentos jurídicos devem estar atentos às mudanças em relação à burocracia e a concorrência, já que, são também empreendimentos.

No mais, é estudar a nova lei e ficar a par de tudo sobre ela, a fim de auxiliar melhor seus clientes e direcionar melhor seu negócio.

Aline de Souza Pereira
Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024