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STF decide que fisco não pode acionar Ministério Público antes do esgotamento da esfera administrativa

Tal decisão é de grande importância, principalmente diante da conduta da Receita Federal, que ao verificar a inadimplência em sua base de dados, tem enviado comunicados aos diretores e administradores das empresas informando que em caso de não pagamento, encaminhará representação fiscal para fins penais ao MP.

16/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 10/3, o STF, por maioria, declarou nos autos da ADI 4.980 que é constitucional o art. 83 da lei 9.430/96, que dispõe que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a previdência social, feita pela receita federal, será encaminhada ao ministério público apenas depois de proferida a decisão final na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

No julgamento, o relator Nunes Marques reforçou que é recomendável prudência para se evitar o prematuro ajuizamento de ação penal, o que, não apenas movimentaria de maneira indevida o aparato institucional, como também poderia acarretar um meio coercitivo para cobrança indireta de dívidas fiscais, que, talvez, se revelem indevidas.

Isto porque, é razoável a condicionante imposta pelo legislador do envio da representação administrativa para fins penais apenas quando finalizado o processo administrativo, o qual é instrumento competente para apurar a existência ou não de imposto devido.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, apresentando divergência apenas o ministro Alexandre de Moraes, que justificou sua posição alegando que a lei incentiva a sonegação e desmoraliza o "bom pagador" de impostos.

Tal decisão é de grande importância, principalmente diante da conduta da Receita Federal do Brasil, que ao verificar a inadimplência em sua base de dados, tem enviado comunicados aos diretores e administradores das empresas informando que em caso de não pagamento, encaminhará representação fiscal para fins penais ao MP, como forma de pressionar os contribuintes. 

Andiara Cristina Freitas
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

Aline Thomazine Lovizutto
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

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