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Metaverso, além de desenvolvimento tecnológico, é uma questão trabalhista

Estamos diante de uma grande transformação quanto a interação social das pessoas, passando a ser comum um ambiente onde virtualmente pessoas e empresas construirão serviços e se comunicarão, criando novos protocolos e formas de serem aplicados.

11/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O METAVERSO é a realidade virtual mais real que existe, e se você não estiver preparado para esse mercado de trabalho com upgrade, é melhor se adiantar, pois, empregos simples serão substituídos pela IA. (inteligência artificial)

Muito se tem falado nas alterações trabalhistas para determinadas classes, gêneros, através de medidas provisórias, leis e etc.

Inegável a necessidade da adaptação conforme as mudanças repentinas da nossa sociedade. Estamos a meio caminho do século XXII.

Com isso em mente, temos que falar em paralelo das inovações, e vezes, retrocesso em nome da evolução socioeconômica tecnológica.

Em 2001, você saia de casa, rumo ao seu local de trabalho, cumpria sua jornada e saía, passava no supermercado, na locadora e na pizzaria. Em 2021, trabalho, mercado, pizza e filme, estão a uma tecla de distância.

METAVERSO. O que é?

Em linhas gerais, é a possibilidade de um mundo virtual representar fidedignamente a vida real humana, através da imersão (outro conceito que deve ser analisado e compreendido sua extensão).

O METAVERSO é um mundo que foi criado em paralelo ao nosso, e, uma vez ciente desse conceito, deve-se ter todos os conceitos, derivações, proteções e desordens que o mundo não artificial contém.

O campo exploratório é vasto; hoje, vamos a questão, no METAVERSO há questões que envolvam os direitos e deveres iguais, similares ou com conceitos que o direito do trabalho contempla?

Para contextualizarmos parte da transformação que já está sendo trazida pelo METAVERSO, cita-se as diversas mudanças vivenciadas na pandemia, que já foi capaz de potencializar condições e trazer novas possibilidades de trabalho.

Como exemplo, através de contratações de mão de obra para prestação de serviço à distância, trabalho híbrido, tele trabalho, reuniões tele presenciais, audiências e despachos virtuais, porém, mesmo diante dessas mudanças, ainda há limitações de interação.

Tais limitações, de certo modo, serão eliminadas dentro do METAVERSO, justamente por existir a possibilidade de sair da condição de mero expectador atrás da tela, e passar a fazer parte de um ambiente detalhado, senão, convincente, criado com objetivos diferentes.

No entanto, quando se trata de leis trabalhistas, não está claro quais regras de engajamento se aplicam e/ou se aplicarão no reino digital universal.

Quais métricas de aplicação das normas e leis do nosso ordenamento será necessário diante das problemáticas que intrinsicamente surgirão? Afinal, estamos diante de uma nova modalidade que mescla o Direito Digital, Direito do Trabalho, Civil, LGPD e outros ramos do Direito intimamente interligadas.

A legislação nacional protegerá os funcionários, ou, trabalhar no METAVERSO exigirá um novo arsenal de regras?

Estamos diante de uma realidade de trabalho que já sofreu o upgrade, aproximando mais a todos, ou não; sendo completamente possível quebrar a barreira espaço-tempo.

Isso porque, mesmo podendo estar distantes fisicamente, empregados e empregadores estarão virtualmente em um mesmo “local”, com isso, novos problemas, novas discussões e um mundo de adaptações estão surgindo.

Uma nova sistemática de trabalho está por vir e com ela surgirá uma nova relação de trabalho.

Se o futuro é o METAVERSO, o futuro é agora

É possível enxergarmos uma interação digital juridicamente palpável, ou seria precipitado tentarmos adiantar os possíveis desdobramentos que podem surgir com esta nova “modalidade de trabalho”?

Diante deste cenário virtual, não se sabe como seria a interação e as consequências diante de negócios entabulados em um mundo virtual, ou como seria a relação empregado e empregador que eventualmente vão passar a se relacionar apenas virtualmente.

Outro ponto seria com relação a privacidade do empregado, até onde estariam dispostos a ter que abrir mão de parte da proteção dos seus dados e da sua privacidade para se manter em uma relação empregatícia predominantemente virtual?

As possibilidades a nossa frente são inúmeras, vislumbra-se o METAVERSO como meio de otimizar tempo e produção, com potencial de garantir, a depender do seguimento, uma considerável diminuição em acidentes de trabalho, uma possível diminuição em ações cujo objeto seja o assédio sexual, seria, ainda, o METAVERSO, uma possibilidade diferente de manter o controle da jornada de trabalho, com uma possível mitigação de problemas atualmente enfrentados, mais com a possibilidade de surgirem outros antes não vivenciados.

Certo é que estamos diante de uma grande transformação quanto a interação social das pessoas, passando a ser comum um ambiente onde virtualmente pessoas e empresas construirão serviços e se comunicarão, criando novos protocolos e formas de serem aplicados, consequentemente novas demandas judiciais e novas plataformas virtuais surgirão e, uma única certeza, o METAVERSO está entre nós.

Cristina Simões Vieira
*Graduanda em DIREITO *Especialista em planejamento de obras de engenharia com Primavera-P6 -Oracle- Modelagem 4D *Consultora de Perícia em planejamento de obras

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