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Conflito constitucional e risco do totalitário da polarização partidária

Assim se agudiza e diminui a discussão civilizada e a oferta ampla de possibilidades que o Direito deve proporcionar à cidadania: livre representação de suas ideias e opções políticas-partidárias, no leque de todas as tendências que dão expressão, no valor e multiplicidade à própria condição de cidadania.

8/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Para a compreensão da jurídica imposta pelo novo modelo de votação que permite fusões partidárias mais amplas, permitindo por exemplo federações partidárias instituída pelo Congresso Nacional em 2021 na reforma eleitoral e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que contra-ataca a possibilidade de polarização radical que divide o país, cabe, uma consideração histórica.

Nos episódios que levaram, após a 2ª Guerra Mundial, o retorno das tropas da FEB que combateram na Itália o nazi-fascismo, Getúlio Vargas e o grupo de viés totalitário que cercava o caudilho, inspiraram a criação de dois partidos que de certa forma, mantivesse o “status quo”, da oligarquia dominante, o Partido Social Democrático e a União Democrática Nacional, culminando na candidatura de dois militares, o General Eurico Gaspar Dutra e o Brigadeiro Eduardo Gomes, ficando tendências à direita e à esquerda deste amplo bloco, como forças coadjuvantes da cena armada.

Tratava-se de uma urdidura que correspondia ao desejo pluralista e democratizante da sociedade brasileira que se expandia na direção da urbanização, industrialização, reivindicações das classes mais desfavorecidas, enfim, a diversidade, que em todo mundo se sucedia como resultado da derrota do Eixo e paradoxalmente e de forma complexa, o início da Guerra Fria.

De outro lado disputas políticas, ideológica, no multifacetado continente social brasileiro caminharam, hesitantes, por entre princípios da Carta Magna legislação e jurisprudência, projetando os interesses plurais, em conflito.

Uma das próprias singularidades, a criação do TSE, que vai ocupando, paulatinamente, um papel cada vez mais significativo, dentro destas mutações.

A peregrinação de agentes políticos ao ex-presidente Michel Temer mostra o receio e perigo eminente desta polarização, conhecido por abafar crises com seu jeito conciliador, aposta em uma união nacional, liderada pela Simone Tebet, única representante feminina na atual disputa, para encabeçar a famosa 3ª via, o que seria o fim da disputa de uma masculinidade toxica e esgotada no país, por uma política com histórico de pacificadora e jurista moderada.

Nos estados e municípios e em tentativas quixotescas, partidos de viés mais radicais, ou simplesmente que representam interesses econômicos ou regionais vão orbitando, neste universo numa ampla gama de siglas que acabam permitindo ao eleitor aquilo que deveria ser, afinal, o objeto máximo de um autêntico jogo democrático representativo da vontade popular, a manifestação da vontade majoritária do eleitorado.

E é isto que vemos como decorrência da eleição surpreendente de Jair Bolsonaro que desarranja, pela extrema direita, os acertos que asseguravam o controle político da nação.

Infelizmente vemos como como se constata o fático estreitamento da liberdade de opção que deveria caracterizar o pleito presidencial: um desenho artificial e forçado que se ajusta, novamente, entre dois candidatos, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, numa polarização surrealista que, definitivamente, racha o eleitorado num clima quase de guerra em que seja qual for o candidato eleito, metade da nação não reconhece como presidente, e o “Ele não”,  para Jair e o Lula ladrão para seu opositor.

Assim se agudiza e diminui a discussão civilizada e a oferta ampla de possibilidades que o Direito deve proporcionar à cidadania: livre representação de suas ideias e opções políticas-partidárias, no leque de todas as tendencias que dão expressão, no valor e multiplicidade à própria condição de cidadania.

Flavio Goldberg
Advogado e mestre em Direito.

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