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Metaverso: o que vem por aí?

Com a evolução desses “mundos virtuais” e o possível deslocamento de parte das relações humanas reais para interações virtuais, caso isso leve à criação de novos modelos de relacionamento humano e de novas modalidades de negócios comerciais e empresariais, é possível que surjam novas formas de tutela legal ou novas possibilidades de arbitragem de conflitos.

4/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O termo “Metaverso” foi utilizado pela primeira vez no livro de ficção científica “Snow Crash”, publicado em 1992, pelo escritor norte-americano Neal Stephenson. Na obra, os personagens utilizavam avatares para explorar um universo online, na tentativa de escapar de uma realidade distópica.

Assim, o metaverso consiste na criação de mundo virtuais com diferentes contextos e imersões, em que as pessoas podem interagir virtualmente mas viver experiências quase reais ou emuladas, como realizar encontros, fazer compras, participar de eventos e efetivar transações financeiras através de criptoativos e certificados virtuais de propriedade.

Já houve no passado a tentativa de criar metaversos com grande engajamento, mas sem tanto sucesso. Ocorre que a tecnologia blockchain, associada à grande adesão às transações com criptoativos, tem tornado o metaverso um ambiente interessante. Os metaversos rodam em redes de blockchain com capacidade de registrar NFTs (tokens não fungíveis) e utilizam criptoativos para transacionar bens virtuais. Normalmente, os metaversos transacionam com moedas virtuais próprias. Veja que, utilizando-se da tecnologia blockchain, as transações se tornam confiáveis. O grande interesse da população nos criptoativos gerou valor aos bens virtuais, o que torna o ambiente propício para o desenvolvimento dos ambientes virtuais de interação humana ou metaversos.

Não por acaso, em outubro do ano passado, o Facebook alterou o nome de seu conglomerado para “Meta” e anunciou que o futuro da internet será o metaverso. Desde então, o investimento do grupo na criação de um metaverso centralizado tem gerado muita discussão sobre o tema e instabilidade no valor das ações do Meta.

Enquanto o metaverso anunciado por Mark Zuckerberg não é lançado, transações financeiras são efetivadas em outros metaversos. O Carrefour, por exemplo, adquiriu recentemente um terreno no The Sandbox. A Samsung anunciou que lançará o Galaxy S22 no metaverso Decentraland. Neste último, há uma comercialização de terrenos virtuais e outros itens que movimentam US$ 6 milhões por semana. Inclusive, um terreno virtual foi vendido por valor recorde de US$ 2,4 milhões.

Nota-se que já é realidade essa nova forma de efetuar transações comerciais. E, à medida em que as relações no metaverso se intensificam, os serviços jurídicos tendem a ser direcionados para as transações efetuadas no metaverso.

A proteção de dados pessoais, por exemplo, é uma grande preocupação neste contexto, bem como a regularidade das transações financeiras e a observância da legislação nacional no que tange às transações financeiras internacionais e aquelas que se utilizam de criptoativos.

Já há, naturalmente, escritórios de advocacia buscando marcar presença no metaverso. Nos Estados Unidos, a banca Grungo Colarulo, especializada em seguros de acidentes pessoais, foi pioneira no lançamento de uma sede no metaverso. Na Espanha, a VICOX Legal, escritório com know-how em tecnologia blockchain e criptoativos, se instalou no Decentraland.

No entanto, enquanto os ambientes virtuais de interação não trouxerem para o “metaverso” o próprio ambiente da jurisdição pública ou privada, entendemos que o espaço dos escritórios de advocacias nesse mundo virtual permanece bastante limitado, voltando-se a oferecer um ambiente virtual para receber visitantes, disponibilizar informações ou fazer atendimentos virtuais sobre interações no mundo real ou virtual.

A ideia de que o metaverso possa vir a emular o próprio ambiente institucional de jurisdição pública ou mesmo privada ainda não é claro. Logicamente que, com a evolução desses “mundos virtuais” e o possível deslocamento de parte das relações humanas reais para interações virtuais, caso isso leve à criação de novos modelos de relacionamento humano e de novas modalidades de negócios comerciais e empresariais, é possível que surjam novas formas de tutela legal ou novas possibilidades de arbitragem de conflitos para lidar com essas novas formas de interação social. Por ora, a lei continua tutelando os direitos e deveres que impactam o mundo real, em espaços nacionais ou internacionais, onde por ventura tenham reflexo as transações virtuais que ocorrerem no metaverso.

Nicole Katarivas
Especialista em operações de M&A pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Direito Empresarial. Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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