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Instituída comissão de juristas para atualização da lei de impeachment

Rodrigo Pacheco instituiu a Comissão que elaborará o anteprojeto para atualização da lei 1.079, de 1950. Entre os juristas estão Ricardo Lewandowski e Antonio Anastasia, que participaram do processo de Dilma Rousseff, em 2016.

15/2/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Publicado em edição extraordinária do Diário do Senado Federal, em 11/02/2022, o Ato 3/2022 do presidente da Casa instituiu a Comissão de Juristas responsável por elaborar o anteprojeto de lei para atualização da lei de impeachment (lei 1.079, de 10 de abril de 1950), que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Inspirado no direito anglo-saxão, o impedimento da mais alta autoridade do Poder Executivo teve acolhida em todas as nossas Constituições republicanas. No entanto, a atual lei que regulamenta este instituto foi elaborada ainda na vigência da Constituição de 1946, portanto, determinados princípios estabelecidos pela Carta posterior não a contempla, como é cronologicamente óbvio.

O instituto do impedimento atingiu quatro presidentes brasileiros. Os dois casos mais conhecidos são de Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Somados a esses, raramente citados, também sofreram impeachment Carlos Luz e Café Filho, em 1955.

A diferença entre os casos de Luz e Café e os de Collor e Dilma é que nos episódios de 1955 não se seguiu a lei do Impeachment (lei 1.079/50). Os deputados e os senadores entenderam que a situação era extremamente grave, com risco de guerra civil, e finalizaram os julgamentos em poucas horas, sem dar aos presidentes o direito de se defenderem na Câmara e no Senado.1

A legislação do impedimento, de mais de setenta anos, recebeu o adjetivo de “antiga” pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em publicação no jornal Folha de S.Paulo. Que, a propósito, será o presidente desta Comissão de Juristas; também tendo presidido o processo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. Junto com Lewandowski e outros dez membros, Antonio Anastasia, que foi relator do impeachment de Dilma na comissão especial à época, também compõe o grupo de juristas.

Lewandowski, ainda comentando sobre um dos problemas da lei de impeachment, a dificuldade do contraditório e a ampla defesa, disse que “muitos desses crimes são tipificados de forma excessivamente ampla, dando azo à admissão de acusações genéricas, não raro abusivas, de difícil contestação”2.

Hoje, a Câmara dos Deputados acumula mais de cem pedidos de impeachment contra Jair Bolsonaro. Todos sem apreciação pelo presidente da Casa, que legalmente não tem prazo para fazê-la, já que a atual lei não estipula. Tal lacuna foi, inclusive, discutida no STF; em que se pedia que a corte determinasse um prazo para o presidente da Câmara decidir sobre os pedidos.

A relatora da ação, Cármen Lúcia, ao votar contra a definição de um prazo, destacou que a legislação não estabelece nenhum para o presidente da Câmara analisar os pedidos, portanto, pelo equilíbrio entre os Poderes seria desarmônico o Judiciário estabelece-lo.

É inegável que a lei 1.079 é antiga; ideal tivesse sido atualizada logo após a Constituição de 1988, para conformá-la com os princípios da Magna Carta. Mas, depois de tempo considerável, em uma democracia relativamente jovem, as engrenagens se movem para adequar este processo jurídico-político.

_________

1 WESTIN, Ricardo. Dois presidentes do Brasil sofreram impeachment em 1955. Agência Senado, 31 ago. 2016. Senado Notícias, Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/31/dois-presidentes-do-brasil-sofreram-impeachment-em-1955. Acesso em: 13 fev. 2022.

2 LEWANDOWSKI, Ricardo. A espada de Dâmocles do impeachment: Urge atar a metáfora a laços jurídicos mais consistentes. Folha de S.Paulo, 2 out. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/10/a-espada-de-damocles-do-impeachment.shtml. Acesso em: 13 fev. 2022.

Davi Ferreira Avelino Santana
Graduando em Direito na Universidade Católica do Salvador com intercâmbio na Universidade do Porto e extensão na Pontificia Università Lateranense di Roma.

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