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O direito à indenização por divulgação de mensagens do WhatsApp

A responsabilização pelo uso indevido do WhatsApp, como decidiu o STJ, mostra que tal lição permanece extremamente atual.

15/2/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O STJ, no segundo semestre de 2021, concluiu que a divulgação não autorizada de conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp constitui ato ilícito, sendo passível de indenização.

No julgamento, a 3ª Turma do STJ negou provimento ao Recurso Especial 1.903.273/PR, sob o entendimento de que a publicização dessas mensagens privadas caracteriza ato ilícito, apto a ensejar a responsabilização. O acórdão esclarece que, com o avanço da tecnologia digital, o sigilo das comunicações não se limita mais às conversas via ligação telefônica, abrangendo também aquelas travadas por meio do WhatsApp. Consequentemente, terceiros só podem ter acesso a esses diálogos se houver o consentimento de todos os participantes ou autorização judicial.

A relatora do recurso, Ministra NANCY ANDRIGHI, justificou: “ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”. Esclareceu ainda que, ao enviar uma mensagem a determinada pessoa ou grupo de pessoas, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros. Logo, a quebra dessa justa confiança gera o direito à indenização por eventuais danos materiais ou morais.

A decisão baseou-se no preceito constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII) e no direito à intimidade e à privacidade (CF, art. 5º, X e Código Civil, arts. 20 e 21).

Ainda no início dos anos 80, ao tratar do conflito entre a vida privada e liberdade de informação, RENÉ ARIEL DOTTI alertou para o risco de que o avanço da tecnologia fosse utilizado contra o homem e não a favor dele. Afirmou, então: “E é justamente o abuso que põe o jurista numa espécie de revolta ou de alarme contra os perigos representados pela velocidade e pelas novas formas de invasão da privacidade”1. A responsabilização pelo uso indevido do WhatsApp, como decidiu o STJ, mostra que tal lição permanece extremamente atual.

Rogéria Dotti
Sócia e coordenadora dos Núcleos de Direito CIvil e Processo Civil do Escritório Professor René Dotti.

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