Por que defender uma calúnia?
Marco Antonio Bezerra Campos*
A conclusão lógica e jurídica é a de que, quando alguém, a pretexto de estar exercendo sua liberdade de expressão, comete uma calúnia, uma difamação ou uma injúria, ele está ofendendo aquela liberdade, tanto quanto os que contra ela investem com a censura ou outro tipo de cerceamento.
Sim, todo aquele que verdadeiramente defende o pleno exercício da liberdade de expressão, deve se insurgir contra um caluniador, percebendo que ele está – assim como o censor – investindo contra um direito sagrado.
A punição rigorosa dos violadores da honra, da privacidade e da imagem das pessoas é um pressuposto que reforça, jamais prejudica, a plena liberdade de expressão.
Por isto é que uma defesa corporativa e despida de qualquer análise mais profunda, com relação a um texto ou um livro caracterizadamente violadores da honra, ou da privacidade, ou da imagem de alguém me parece tão atentatória à liberdade de expressão, quanto irrefletida.
Os jornalistas – como principais usuários e defensores da liberdade de expressão – deveriam ser muito mais seletivos e criteriosos ao se manifestar sobre uma decisão judicial que envolva esta matéria.
Uma posição sistemática contra qualquer punição – mesmo quando o excesso é evidente – se transforma num juízo indefensável, ainda mais vindo de quem deveria prezar os valores que aquele caluniador igualmente agrediu. Até porque a imprensa que, justificadamente, critica tanto a impunidade no Brasil, não pode, no campo de sua atividade principal, passar a defender que “tudo acabe em pizza”.
Uma decisão judicial punitiva, subseqüente ao pleno exercício da ampla defesa por parte do acusado, em vez de ser equivocamente igualada à censura, deveria, a meu ver, ser entendida como uma prova de que, naquela sociedade determinada, a liberdade de expressão é exercida de forma saudável e responsável, sendo os excessos efetiva e exemplarmente punidos.
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*Advogado do escritório Campos Advocacia Empresarial.
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