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Por que defender uma calúnia?

Todos os defensores da liberdade de expressão, mesmo os mais veementes, usualmente utilizam uma expressão comum, quando se referem às eventuais violações cometidas no exercício deste direito tão fundamental: ...devendo os abusos ser punidos na forma da lei”.

27/2/2007


Por que defender uma calúnia?

Marco Antonio Bezerra Campos*

Todos os defensores da liberdade de expressão, mesmo os mais veementes, usualmente utilizam uma expressão comum, quando se referem às eventuais violações cometidas no exercício deste direito tão fundamental: ...devendo os abusos ser punidos na forma da lei”.

A conclusão lógica e jurídica é a de que, quando alguém, a pretexto de estar exercendo sua liberdade de expressão, comete uma calúnia, uma difamação ou uma injúria, ele está ofendendo aquela liberdade, tanto quanto os que contra ela investem com a censura ou outro tipo de cerceamento.

Sim, todo aquele que verdadeiramente defende o pleno exercício da liberdade de expressão, deve se insurgir contra um caluniador, percebendo que ele está – assim como o censor – investindo contra um direito sagrado.

A punição rigorosa dos violadores da honra, da privacidade e da imagem das pessoas é um pressuposto que reforça, jamais prejudica, a plena liberdade de expressão.

Por isto é que uma defesa corporativa e despida de qualquer análise mais profunda, com relação a um texto ou um livro caracterizadamente violadores da honra, ou da privacidade, ou da imagem de alguém me parece tão atentatória à liberdade de expressão, quanto irrefletida.

Os jornalistas – como principais usuários e defensores da liberdade de expressão – deveriam ser muito mais seletivos e criteriosos ao se manifestar sobre uma decisão judicial que envolva esta matéria.

Uma posição sistemática contra qualquer punição – mesmo quando o excesso é evidente – se transforma num juízo indefensável, ainda mais vindo de quem deveria prezar os valores que aquele caluniador igualmente agrediu. Até porque a imprensa que, justificadamente, critica tanto a impunidade no Brasil, não pode, no campo de sua atividade principal, passar a defender que “tudo acabe em pizza”.

Uma decisão judicial punitiva, subseqüente ao pleno exercício da ampla defesa por parte do acusado, em vez de ser equivocamente igualada à censura, deveria, a meu ver, ser entendida como uma prova de que, naquela sociedade determinada, a liberdade de expressão é exercida de forma saudável e responsável, sendo os excessos efetiva e exemplarmente punidos.

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*Advogado do escritório Campos Advocacia Empresarial.

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