Migalhas de Peso

O golpe do “cartãozeiro”: formas baratas de bancar uma vida de luxo?

É possível concluir que os cartões de crédito são instrumentos muito importantes para o trato financeiro cotidiano e os problemas inerentes ao seu uso não são motivo suficiente para bani-los de nosso cotidiano, mas que, todavia, demandam cuidado por parte do usuário.

31/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Século XXI, ano de 2022, cidade do Rio de Janeiro, capital. Caminhando para o terceiro ano de pandemia. Houve um crescimento exponencial no avanço e no uso das facilidades tecnológicas em razão da necessidade de distanciamento decorrente da pandemia de Sars-Cov2 (Covid-19).

Com isso, a utilização de tecnologias no cotidiano financeiro também aumentou, como as transferências bancárias, o surgimento do Pix e... os cartões de crédito.

É exatamente neste contexto que surge o tema da presente explanação: o golpe do “cartãozeiro” que, para melhor explicar como funciona, será ilustrado de acordo com o cenário apresentado nas linhas iniciais.

Na época e local referidos, uma jovem influencer digital chega à cidade para usufruir de uma hospedagem em um apartamento de temporada no bairro do Leblon, paga de forma virtual por meio de cartão de crédito.

Entretanto, ao chegar no hotel, foi presa por tentativa de estelionato por agentes da 14ª Delegacia de Polícia (Leblon).

O motivo da prisão efetuada pela polícia, de acordo com a autoridade policial, é que a reserva teria sido feita com o uso de um cartão de crédito clonado, o qual não estava com a influencer no momento do check-in, chamando a atenção da Polícia.

Ainda de acordo com a autoridade policial, a jovem teria confessado que utilizou de um serviço conhecido como “cartãozeiro”, pessoa que, tendo diversos cartões clonados a sua disposição, vende determinadas compras com esses cartões por um preço inferior ao custo.

Isto é: a reserva custaria, ad exemplum, R$4.000,00 (quatro mil reais) e, ao invés de pagar diretamente o valor ao credor, paga-se um valor muito inferior ao “cartãozeiro”, que fará a reserva com o uso de um cartão clonado em nome de terceiros, possibilitando que o “comprador” usufrua de um serviço de luxo sem arcar com o custo real.

É necessário ressaltar que a mencionada jovem foi solta sob fiança e, até o momento, nem sequer foi acusada – até o momento em que se escreve este relato - pelos supostos delitos praticados, sendo necessário que se pontue que não se pretende fazer qualquer pré-julgamento do caso, mas apenas apresentar um caso concreto para fins de provocações técnicas.

Desta forma, a conduta descrita pela autoridade policial amolda-se ao tipo penal de estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que o agente (supostamente) teria aferido vantagem indevida em prejuízo de outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante algum artifício fraudulento.

Neste contexto, o artifício fraudulento utilizado foi a clonagem de um cartão de crédito de terceiro que, certamente, sofreu prejuízo por arcar com uma compra que não efetuou em detrimento de uma vantagem usufruída por alguém.

Contudo, é notório o crescimento do uso de cartões de crédito para a aplicação de golpes, o que pode ser decorrente, em alguma medida, do aumento do uso desta modalidade de pagamento pois, além de ser mais fácil de transportar, também aumenta a segurança do usuário, que está protegido por diversas camadas bancárias de segurança para efetuar a compra.

Mas apesar da existência de sofisticados mecanismos de segurança, as fraudes crescem cada vez mais, gerando prejuízos as vezes irreparáveis e vitimando milhares de pessoas, em sua maioria idosos que, sem conhecimento das parafernálias eletrônicas, são facilmente lesados pelas práticas delitivas.

Por outro lado, pode-se dizer que nenhum aparato de segurança é absolutamente eficaz por si só, sendo necessário que esteja em harmonia com as próprias práticas do usuário, demandando cuidado em seu uso.

No caso ilustrado, deve-se sugerir ao usuário de cartões de crédito que esteja atento para as operações realizadas, verifique se há algo de anormal nas máquinas em que insere o cartão, comunique imediatamente à instituição bancária sobre o furto ou extravio do objeto, esteja atento aos sites em que realiza as compras virtuais, aferindo sua originalidade, tendo em vista que há, ainda hoje, golpes que se utilizam de páginas da web fakes.

Ante o exposto, é possível concluir que os cartões de crédito são instrumentos muito importantes para o trato financeiro cotidiano e os problemas inerentes ao seu uso não são motivo suficiente para bani-los de nosso cotidiano, mas que, todavia, demandam cuidado por parte do usuário, como quase todos os meios de negociação financeira disponíveis.

Leonardo Tajaribe Jr.
Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: leonardotajaribeadv@outlook.com

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