Foi publicada, em 21 de dezembro de 2021, lei complementar 465 do Estado de Pernambuco, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC – ICD.
O objetivo da nova lei é incentivar e facilitar a regularização de créditos tributários relativos ao ICD, servindo, ainda, como estímulo à realização de planejamentos sucessórios que envolvam doações, com descontos em multas, juros e alíquotas.
Isto é, representa também uma oportunidade para contribuintes pernambucanos (ou titulares de bens no Estado) de anteciparem eventuais reorganizações patrimoniais e/ou sucessórias, com menor impacto tributário.
Resumidamente, o PERC concede: redução de multa e juros, bem como redução da alíquota do ICD, com prazos até 31/03/2022 ou 30/06/2022, conforme o caso, observado o disposto a seguir:
Redução da Multa e Juros:
Aplicável ao crédito tributário com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e cuja solicitação de lançamento seja protocolizada até o dia 31 de março de 2022, além do cumprimento de outros requisitos e condições previstos na referida lei.
Percentuais da redução para créditos constituídos:
Pagamento integral à vista:
- até 31 de março de 2022 : desconto de 100% do valor da multa e dos juros;
- de 1º de abril a 30 de junho de 2022: desconto de 50% do valor da multa e 90% do valor dos juros.
- Pagamento em até 36 parcelas com o pagamento inicial até 30 de junho de 2022: desconto de 30% do valor da multa e 80% do valor dos juros.
Percentuais para créditos não constituídos:
- Pagamento integral à vista: desconto de 100% da multa aplicada pelo atraso na solicitação de lançamento;
- Pagamento em até 36 parcelas: desconto de 50% da multa aplicada pelo atraso na solicitação de lançamento.
Redução da Alíquota de ICD:
Para fatos geradores ocorridos entre o início 21 de dezembro de 2021 e 30 de junho de 2022:
- Totalidade dos bens até R$ 246.552,00: alíquota de 1% (desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 30 de junho de 2022);
- Totalidade dos bens superior a R$ 246.552,00: a) alíquota de 2%, desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 31 de março de 2022; e b) alíquota de 3%, desde que a solicitação do lançamento seja realizada de 1º de abril a 30 de junho de 2022.
Importante registrar, por fim, que o período de adesão ao programa é 1º de março a 30 de junho de 2022.