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Recebi uma intimação, o que devo fazer? Parte 2 - A missão: Intimação judicial

A intimação judicial no processo penal serve para intimar uma pessoa a dar o seu depoimento no curso do processo, geralmente como testemunha ou assistente técnico.

25/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

No artigo anterior, falamos sobre a intimação mais comum que é a enviada por uma Delegacia de Polícia para alguém prestar esclarecimentos quando há uma investigação ou inquérito policial em andamento.

No artigo de hoje vou tratar mais especificamente da intimação judicial, ou seja, vamos continuar respondendo a pergunta do Fábio: Recebi uma intimação, o que devo fazer?

A intimação judicial no processo penal serve para intimar uma pessoa a dar o seu depoimento no curso do processo, geralmente como testemunha ou assistente técnico.

Assim, vale ressaltar que a intimação judicial, em regra, não é destinada ao acusado, mas sim para testemunhas ou assistentes técnicos, na maioria dos casos durante o curso da ação penal.

Testemunha no Direito Penal

A testemunha em Direito Penal é a pessoa que vai falar da sua experiência pessoal em relação a um fato, e presta compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer crime de falso testemunho.

O artigo 202 do Código de Processo Penal prevê que:

 “Toda pessoa poderá ser testemunha”.

Assim, a intimação da testemunha deve ser feita pelo juiz, no âmbito do processo penal.

O artigo 396-A do Código de Processo Penal prevê que:

"Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário".

Em regra, todas as pessoas que forem chamadas para testemunhar estão obrigadas a falar a verdade sobre o que sabem em relação aos fatos.

Mas há algumas exceções, os familiares, por exemplo não prestam compromisso de dizer a verdade, devido à relação íntima que possuem com o acusado.

Assim, quando a testemunha pertence ao círculo familiar mais próximo do acusado, sobretudo primeiro e segundo grau, ou seja, pai, mãe, filho, esposa, marido etc. eles não prestarão compromisso de dizer a verdade.

Assistente Técnico no Direito Penal

O assistente técnico presta o seu depoimento em audiência, a requerimento das partes logo após a oitiva das testemunhas.

As partes podem apresentar perguntas por escrito, são os chamados quesitos, a serem respondidos pelos assistentes técnicos.

O assistente técnico, é um profissional especializado e geralmente é remunerado pelas partes que tem interesse no seu depoimento.

Quem pode indicar o assistente técnico?

A indicação do assistente técnico no processo penal pode ser feita pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação, pelo ofendido ou pelo acusado.

Dito isso, finalmente respondendo à pergunta!

Recebi uma intimação, o que devo fazer?

Quando receber uma intimação judicial expedida pelo Juiz no curso da ação penal, o que geralmente ocorre por meio de carta ou mandado, a pessoa deve comparecer na audiência para prestar depoimento.

Douglas Ribeiro dos Santos
Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

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