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Vanguardismo do seguro e suas aplicações

Importância do seguro na prevenção e na contenção de riscos diante dos negócios jurídicos, desde o pretérito, até a contemporaneidade.

19/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Desde o período 1.750 AC, na Babilônia, questionava-se a respeito dos riscos e da necessidade de se garantir negociações e, por conseguinte, foram criados pelo rei Hamurabi os primeiros códigos e leis do mundo, contemplando o conceito de “fiança”. Posteriormente, com a criação da Bíblia Sagrada, houve a citação em Eclesiático 29 da figura do “fiador”, explicitando o dever de auxiliar o próximo nas intempéries do cotidiano. Nessa linha de descrição, com a expansão do Direito Romano, iniciaram-se questionamentos a respeito de proteção das relações comerciais – fato que coadunou com a criação de “fiança interpartes”. Destarte, a história do seguro e suas aplicações se encaixa nos riscos específicos de cada época e evolui com a maior abrangência e especificidade de seus serviços prestados. Especificamente no Brasil, em 1967, foi criado, por meio de decreto lei 200, o Seguro do tipo “perform bond”, baseado no modelo americano, vinculado aos atos governamentais. Na atualidade, a grande receptividade e a necessidade do mercado fizeram com que as empresas brasileiras de seguro se expandissem, conseguindo concorrer com empresas estrangeiras com equidade e lucratividade.

Para se contextualizar a evolução histórica do seguro no Brasil, deve-se mencionar que, em 1808, com a abertura dos portos brasileiros ao comércio internacional, surgiu a primeira Companhia de Seguros Boa-Fé, com intuito de auxiliar as companhias marítimas, ainda sobre o crivo português. Outrossim, outros ramos negociais começaram a perceber a urgência em cobrir riscos de suas atividades e requisitaram ao Estado uma legislação específica para assegurar o âmbito terrestre de atuação. Portanto, em 1850, foi criado o Código Comercial Brasileiro regulando novas companhias seguradoras vinculadas e administradas pelo Brasil. Entretanto, o marco principiológico do ramo de seguros foi a criação do CC/16, dedicando um capítulo específico aos direitos e deveres dos contratos de seguros, evitando inúmeras lides posteriormente. Nesse diapasão, mesmo com toda a abrangência normativa e as tentativas de nacionalização de seguros, grandes quantias e bens eram remetidas ao exterior por sucursais estrangeiras, mitigando a atuação de companhias brasileiras. Em 1939, por meio de decreto lei 1.186, foi instituído o IRB - Resseguro, ao priorizar o direito constitucional à livre concorrência e isonomia.

Diante do exposto, faz-se mister iniciar a explicação sobre a sua aplicabilidade no tocante aos riscos das empresas contemporâneas e a sua necessidade de se proteger o patrimônio mínimo para despesas contratuais e pessoais. Seja em licitações, ou em contratos de execução de obras, há precisão de avaliação administrativa e financeira pelo contratante e contratado para condizer com o princípio do mutualismo sinalagmático. Ademais, posteriormente, diante da judicialização de conflitos trabalhistas, empresas começaram a pensar em acionar o tipo específico denominado seguro garantia, com finalidade de se evitar a descapitalização, substituindo os depósitos recursais. Nesse sentido, as vantagens deste seguro diferenciado se estenderam para a fase de conhecimento e de execução, atuando na esfera cível e fiscal, arrefecendo em 90% o custo disponibilizado pela empresa em recursos financeiros. Ou seja, os benefícios atinentes a este seguro referiam-se à redução de riscos, preservação do patrimônio da empresa, reserva de pagamentos indenizatórios, com verdadeiro alívio ao caixa das empresas, ao contrário do antigo seguro judicial, que poderia imobilizar os valores disponibilizados e engessar o empresário.

Além disso, é cediço que os seguros da contemporaneidade mais se assemelham a um negócio jurídico estricto sensu, pois requerem um grau elevado de especialização do profissional atuante, com nível aprofundado de compliance, para gerar benefícios mútuos. Segundo Winston Churchill, “se me fosse possível, escreveria a palavra Seguro, na fronte de cada homem, tão convencido estou de que o Seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias das catástrofes irreparáveis”.

Finalmente, com todo o exposto neste texto, percebe-se que a necessidades tanto das empresas como das pessoas muda com o tempo, todavia sempre haverá riscos a serem cobertos e prejuízos a serem prevenidos por especialistas. Nesse ângulo, tudo leva a crer que haverá expansão do ramo dos seguros e sua especialização imediata e eficiente é imprescindível.

Joseane de Menezes Condé
Discente de Direito Unimep Piracicaba, cursa aula de redação há 2 anos e é formada em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Minas Gerais. Escreve para o Jornal Gazeta Piracicaba .

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