A indústria da moda e seus alcances
Ao mencionarmos uma empresa do setor da moda, pensamos no desafio cada vez maior que estas enfrentam no tocante à boa reputação. Tanto alcança-la, quanto mantê-la, é um estímulo diário para o acompanhamento frequente destas quanto ao seu próprio modo de operar.
Dessa forma, tornou-se cada vez mais usual a existência de uma equipe de colaboradores capacitados a observar esses dados, possuindo, assim, o entendimento de que, juntamente com a ideia de economia global, há também a perspectiva de uma sociedade civil global que, com o passar do tempo, vem se atentando de forma gradativa quanto às questões que envolvem a relação destas empresas com o meio ambiente, a ética por trás do meio corporativo, bem como no que diz respeito ao tratamento dessas empresas com seus colaboradores.
Assim, é possível compreender que a criação do Compliance passou a se tornar uma realidade na indústria da moda, o que fica ainda mais evidente quando frisado que a moda se trata uma área que, em diversas ocasiões, se debruça em importâncias intangíveis como, por exemplo, a marca e sua reputação, bem como quanto suas posturas frente aos mais diversos cenários, sendo estes negociais ou até mesmo sociais.
Nestes casos, importa citar quanto aos crimes ambientais, às violações de direitos humanos e até mesmo ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo, que vem atraindo maior atenção e sensibilidade dos consumidores, podendo tornar-se público e causar grandes implicações negativas no tocante ao financeiro e, ainda, na credibilidade da companhia.
Abordagens investigativas assumidas pelo Compliance na indústria da moda
O trabalho em condição análoga à de escravo apresenta uma imensa violação aos direitos humanos, estes presentes na Constituição Federal em seus mais diversos dispositivos, devendo ser combatida de forma séria pelas instituições de Estado responsáveis, bem como observados os tratados assinados e ratificados ao qual o Brasil integra.
Neste contexto, passa a ser iniciativa das empresas o uso do Compliance como ferramenta de prevenção para este tipo de cenário, por meio da regulação privada, fazendo com que as redes varejistas se comprometam a não obter, de qualquer forma, mercadorias de fornecedores sem que estes sejam devidamente auditados e aceitos pelos responsáveis quanto aos procedimentos de verificação do ambiente em que estas são produzidas.
Tratando-se de uma área ao qual utiliza uma grande quantidade de subcontratação, consequentemente passa a existir a preocupação quanto à forma de realização de tais contratos. Uma das maiores preocupações acerca da formalização destes serviços subcontratados é se estes possuem cláusulas concernentes às condições precárias de trabalho, como, sendo possível, desta forma, citar o trabalho análogo ao escravo, bem como o infantil.
Há, desta forma, o cuidado no que diz espeito ao cumprimento na execução contratual do varejista com o seu fornecedor. Ainda, importa mencionar todo o zelo e acompanhamento, bem como verificação referente a todo o procedimento na produção dos materiais, assim como quanto toda a estrutura física e ética da empresa fornecedora e de fábricas envolvidas na elaboração e confecção de peças a serem utilizadas pela marca.
Conclusão
A necessidade de se verificar quanto a segurança e a procedência dos serviços prestados é de extrema relevância para os varejistas que deles consomem. Isso ocorre com a finalidade de que, gradativamente, seja possível obter a devida visibilidade e entendimento do contexto da cadeia produtiva existente, sendo assim viável identificar quais questão e obstáculos a serem enfrentado possuem maior importância, consequentemente havendo o desenvolvimento no que tange a construção da confiabilidade da companhia.
Desta forma, compreendem as grandes marcas quanto a necessidade de organização e adequação a estes processos investigativos que, por fim, visarão a transparência no modo operativo da empresa, principalmente no tocante à cadeia de valor, pois esta organização, consequentemente, refletirá no que diz respeito à expectativa do consumidor, que continuará comprando as roupas que lhe agradam, porém com o entendimento das condições em que tais peças foram produzidas.
___________
https://sinait.org.br/arquivos/publicacoes/Publicacao_112.pdf
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/803/1/TCC%20-%20Luiza%20Campos%20Neves_LUIZA%20CAMPOS%20NEVES.pdf
https://www.franca.unesp.br/Home/Pos-graduacao/Direito/e-book-gt1b-final.pdf
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-22032021-155627/publico/8483007_Tese_Parcial.pdf
https://lec.com.br/compliance-na-industria-da-moda/
https://exame.com/blog/impacto-social/cadeia-da-moda-com-a-criacao-multipla-de-valor-o-que-falta-para-o-brasil/