Em casos de eventos presenciais, vídeos e arquivos de áudio, pode ser necessário obter uma transcrição desse áudio em texto, a fim de facilitar consultas e registro.
Nessas situações, o cliente pode buscar o auxílio de uma LSP (Language Service Provider ou empresa de serviços linguísticos) e contratar o serviço de transcrição de áudio e degravação judicial.
Você sabe qual a diferença entre essas duas modalidades? A Aliança Traduções vai explicar para você. Confira abaixo!
O que é Transcrição de áudio?
Transcrição de áudio consiste em transformar áudio em texto. É a reprodução por escrito de um material em áudio ou até mesmo vídeo.
O profissional que realiza esse trabalho assiste o vídeo ou ouve a gravação de áudio fornecida pelo cliente repetidamente e redige o documento com fidelidade ao conteúdo original.
Existem dois tipos de transcrição.
A Transcrição Literal é aquela que é fiel à gravação, contendo todos os aspectos da fala como vícios de linguagem, pausas e até mesmo erros gramaticais. Assim, se o interlocutor se repete, tosse, ou usa muitas interjeições, tudo isso será refletido no material entregue ao cliente. Embora seja a transcrição mais fiel e mais adequada a algumas situações, sua leitura pode ser mais cansativa e menos objetiva.
Já na Transcrição Adaptada, ocorre uma adaptação do áudio para que o texto fique mais fluido e ofereça uma leitura fácil e agradável. Assim, pequenos vícios de linguagem que não atrapalham a transmissão da mensagem original são omitidos e a leitura se torna mais objetiva.
Em ambos os casos, é importante que a gravação seja de boa qualidade, para que o profissional consiga reproduzir o material com máxima fidelidade.
Com áudios transcritos em texto, fica fácil e prático consultar, pesquisar e compreender o conteúdo gravado.
O que é degravação judicial?
A degravação é uma transcrição literal em texto de um conteúdo em áudio ou vídeo. A peculiaridade deste tipo de transcrição é a sua utilização em processos judiciais e deve incluir todas as falas exatamente como foram ditas. Ou seja: fidelidade máxima.
Em geral, o advogado pede a degravação para que entre como prova em um processo. Por esse motivo, também é realizada uma ata notarial em um cartório de notas.
"Ata Notarial é instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos - sejam eles naturais ou voluntários - com consequências ou possíveis consequências jurídicas". PEREIRA, Antonio Albergaria. Ata Notarial. Boletim Cartorário da Edição 6 - 1996.
Uma definição mais completa do conceito de ata notarial está disponível no seguinte endereço: Ata Notorial
Arquivos para degravação
Hoje em dia, a maioria das empresas que fazem serviço de degravação trabalham apenas com arquivos digitais.
Por exemplo:
- mensagens de voz em aplicativos de celular
- conversas gravadas com o celular ou gravador digital
- vídeos de reuniões
- audiências
- depoimentos
- escutas telefônicas
Vale ressaltar novamente que tudo que é falado no áudio deve estar refletido de forma fiel e completa no texto transcrito.
Valor legal
Combinada com a ata notarial, a degravação passa a ter fé pública e valor legal.
Sendo assim pode ser utilizada até como prova principal em processo judicial.
Confira abaixo toda a praticidade que a degravação pode oferecer.
- Economia de tempo: conteúdo de áudio em texto em apenas algumas horas.
- O serviço pode ser contratado on-line, de qualquer parte do Brasil.
- O juiz leva menos tempo para ler um depoimento do que ouvir o mesmo depoimento, e o advogado tem a opção de ressaltar partes relevantes no material, facilitando a análise.
- Com a marcação de tempo ao final de cada fala da gravação, fica fácil consultar o momento em que determinada frase foi dita na mídia original.
Empresa profissional
Considerando a importância de um bom resultado nesse tipo de trabalho, é essencial solicitar o serviço de degravação ou transcrição a uma empresa de confiança.
Um exemplo recente de degravação judicial em que um causou graves problemas envolveu uma médica investigada por antecipar a morte de pacientes na UTI de determinado hospital. No inquérito, a declaração da médica constava: “cabeça tranquila para assassinar”.
Na verdade, a frase dita pela médica foi “cabeça tranquila para raciocinar”.
A correção foi eventualmente feita, porém não antes sem gerar prejuízos irreparáveis no caso.