Migalhas de Peso

Decreto 10.306/20 Bim é obrigatório ou não?

É preciso entender o contexto, e quais legislações são aplicáveis ou não.

13/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Em outro post que repercutiu bastante, foi explorada uma possibilidade de um software de coordenação, análise de interferências, simulação e levantamento de quantitativos também pode ser útil na orçamentação. O domínio de uma ferramenta, e uma técnica, é fundamental para qualquer profissional, seja de que área for. Agora a proposta é jogar luz sobre um tema controverso, sem jargões jurídicos, e sem linguagem técnica.

"Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância" Sócrates

É preciso buscar apoio de outros profissionais quando o assunto foge ao escopo de nossas áreas de atuação profissional, ou ao nosso conhecimento específico. Abordamos anteriormente o que é BIMporque adotarsuas técnicas, ferramentas e processos.

Afinal, BIM é obrigatório ou não?

Toda legislação inicia citando o órgão competente, o número, e um breve discurso sobre o que se trata.

Presidência da República

Secretaria - Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto 9.983, de 22 de agosto de 2019.

Toda legislação termina tratando do que foi revogado, quando o caso, quando entra em vigor e a sanção do responsável por ela.

Disposições transitórias

Art. 10. No prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, os titulares dos órgãos e das entidades a que se refere o art. 2º publicarão, no âmbito de suas competências, ato com a de?nição dos empreendimentos, dos programas e das iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do BIM, o qual deverá conter as suas especi?cações e as demais características necessárias à sua aplicação.

Vigência

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Paulo Guedes

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020

Falando especificamente do BIM, o decreto foi “desmistificado”, ponto a ponto, em outro artigo. O ponto central agora é: Sou obrigado a usar BIM nos meus projetos?

"Toda legislação, depois de sancionada, deve ser cumprida". Cristina Vieira

Como foi citado antes neste artigo, a entrada em vigor da legislação foi 1º de janeiro de 2019. No entanto, foi escalonada sua implantação.

Agora, arquitetos, construtores e engenheiros devem cumprir o disposto no Art. 4º A implementação do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases:

I - Primeira fase - a partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:

a) a elaboração dos modelos de arquitetura e dos modelos de engenharia referentes às disciplinas de:

1. estruturas;

2. instalações hidráulicas;

3. instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado; e

4. instalações elétricas;

b) a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si;

c) a extração de quantitativos; e

d) a geração de documentação grá?ca, extraída dos modelos a que se refere este inciso;

A próxima etapa, é a II - Segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024.

Aqui destacamos a “c) a extração de quantitativos; e”, tema tratado na postagem controversa, e que será abordado em uma live dia 15 de janeiro de 2022.

O que acontece é que muitos profissionais, que não são do Direito, interpretam mal a legislação, atendo-se a um ponto específico de uma frase do primeiro artigo da lei.

"É preciso entender o contexto." Cristina Vieira

O contexto, chama outras legislações, como a PORTARIA NORMATIVA 56/GM-MD, DE 6 DE JULHO DE 2020, que define os empreendimentos, programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do Building Information Modelling - BIM, no âmbito do Ministério da Defesa. Que hoje é quem está à frente na disseminação do BIM no Brasil. Além disto existem outras legislações, que interferem, interagem ou complementam, como a nova lei de licitações, a LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nela podemos observar o seguinte:

Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

I - Instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;

V - Promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

Outros tantos órgãos federais, estados e até municípios já estão com legislações próprias.

Então é preciso entender o contexto, e quais legislações são aplicáveis ou não. Dito isto, BIM é obrigatório ou não? Sim, desde 1º de janeiro de 2019.

Cristina Simões Vieira
Graduanda em Direito.

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