Toda criança tem direito de amar pai e mãe. Mas quando o divórcio ocorre, é comum a prática de alienação parental de um dos genitores. Surge os primeiros indícios como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode ser considerado como alienação parental.
Para realização de diagnósticos é imprescindível a utilização de instrumentos e/ou técnicas que norteiem a atuação do psicólogo que deve seguir suas demanda, condições e finalidades estabelecidas. Todo esse conjunto de ações é que definem a avaliação psicológica, sendo a mesma construída com base em métodos científicos.
Nos casos de alienação parental, é solicitado uma investigação, e posteriormente realizado perícias e laudos. Esses laudos constituem evidências que irão assessorar o judiciário para entender qual melhor veredito para cada caso.
Em casos de separação, investiga-se como era essa estrutura familiar, e o que gerou a decisão de divórcio, não apenas focando em entender os motivos da separação, mas sim o que levou esses genitores a brigarem pela guarda da criança na justiça, buscando compreender o que a criança e a briga pela guarda representa para os pais, com o intuito de buscar sempre o mais adequado para a criança que está envolvida na disputa judicial.
Um dos itens avaliativos que utilizo em consultório é o protocolo de registro de dados dos Processos sobre Alienação Parental, o qual apresenta os dados das crianças, dos pais, a descrição do contexto e tópicos importantes dos laudos psicológicos.
A ocorrência da prática da alienação parental, onde, em muitos dos casos, os alienadores realizam de maneira não intencional. E ao serem confrontados com tal prática, podem receber orientações, ou ainda nas questões mais graves e consecutivas medidas punitivas, com o intuito de promover o bem-estar da criança.
Com a ascendência do divórcio litigioso é muito comum ocorrer divergências entre os genitores podendo ocasionar atitudes que distancie a criança do outro genitor, quando um dos cônjuges não elabora o luto pela separação, ocasiona a desmoralização e o descrédito da outra parte.
Características subjetivas, e de difícil comprovação, como por exemplo, “apresentar falsa denúncia contra o genitor”, isso é um fato no qual os profissionais jurídicos, precisam se atentar com muito cuidado. Pois podem ocorrer casos, em que a denúncia de Alienação Parental possa ocorrer de modo a prejudicar o outro genitor, intencionalmente.