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Entenda os principais direitos dos candidatos nos concursos públicos

A preparação é essencial para os concurseiros, porém, você precisa ficar atento aos direitos dos candidatos nos concursos públicos.

30/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A preparação é essencial para os concurseiros, porém, você precisa ficar atento aos direitos dos candidatos nos concursos públicos.

Isso porque, apesar de a dedicação ser muito importante para as etapas do certame, sem conhecer os seus direitos, você pode ser eliminado ou perder posições, mas não terá instruções para reverter essa situação.

Por isso, entenda agora sobre os seus direitos como candidato no concurso público. E não se esqueça de comentar e compartilhar.

8 principais direitos dos candidatos nos concursos públicos

Agora, vou comentar sobre 8 direitos que as bancas examinadoras e a administração pública vêm descumprindo e acabam prejudicando diversos candidatos nos concursos públicos. Veja:

1. Direito de ter na prova objetiva apenas questões com o assunto previsto no conteúdo programático do Edital

Muitas vezes o candidato erra uma questão na prova do concurso, não porque não estudou, mas pela ausência de previsão daquele conteúdo programático no edital.

Assim, vale destacar que em decorrência de apenas uma única questão, você é eliminado das demais etapas do certame.

Entretanto, nessa situação, é possível recorrer ao Poder Judiciário visando anular aquela questão e, por consequência, você passa a ter o acréscimo da pontuação necessária para prosseguir no concurso público.

Até porque a banca examinadora não pode cobrar assunto não abordado no conteúdo programático do edital do concurso público.

O edital é o parâmetro que deve orientar a elaboração de toda a prova, devendo seguir os critérios de delimitação que a própria Administração Pública estabeleceu.

Nesse sentido, é totalmente possível o Judiciário exercer o controle da legalidade das questões da prova objetiva.

Afinal, é uma injustiça cobrar do candidato conteúdo além do edital, porque isso fere o princípio da legalidade e da segurança jurídica.

2. Direito de saber os motivos pelos quais não foi atribuída a pontuação completa em determinados itens da prova discursiva

É importante destacar que concurso não é loteria, portanto, não cabe ao candidato adivinhar no que a banca estava pensando quando elaborou a pergunta.

Por isso, toda questão discursiva, seja do tipo que for, deve ser formulada de forma clara e objetiva demonstrando o que se espera do candidato.

No que se refere às pontuações dos itens (tópicos da redação ou questões), é direito do candidato saber o peso de cada item da prova discursiva.

Além disso, a grade de correção da prova discursiva deve ser parecida com o que foi pedido na prova quanto ao conteúdo e pontuação, ou seja, tem de haver coerência.

Os critérios de correção são os parâmetros de valoração do desempenho dos candidatos e, por isso, a banca examinadora tem o dever de estabelecê-los da maneira mais objetiva possível, de modo a evitar interferências subjetivas dos examinadores.

Logo, é indispensável que a banca examinadora adote critérios de correção objetivos para ser cumprida a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos.

Sobretudo, para que o candidato tenha condições de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa quando utilizar o recurso administrativo para impugnar a correção da prova discursiva.

3. Direito de ter acesso à filmagem na realização do Teste de Aptidão Física para eventual recurso administrativo

Outro ponto merece destaque, é o direito de o candidato ter a prova física filmada, incluindo o direito de ter acesso à cópia da filmagem.

A gravação no momento da prova é muito relevante, pois, muitas vezes, o candidato é eliminado por alguns segundos no teste da corrida ou natação.

Também por haver contagem dos exercícios de forma errada e equivocada por parte do fiscal da banca.

Com isso, é possível requerer na Justiça o direito de ser considerado apto, amparado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Neste caso, dependerá da análise de cada caso em particular.

4. Direito de ter uma resposta completa e específica no recurso administrativo

Quando a banca examinadora não expõe os motivos pelos quais os candidatos são eliminados, ao simplesmente declarar o indivíduo inapto, sem explicar as razões, este procedimento é ilegal.

Inclusive, isso fere o artigo 50, inciso III da Lei do Processo Administrativo Federal.

Portanto, neste caso, é cabível a anulação do ato administrativo que gerou a eliminação de um candidato em razão de uma decisão genérica e abstrata que reprova uma pessoa de um concurso público.

Nessa situação, a banca expor uma justificativa plausível e bem fundamentada sobre a sua eliminação.

5. Direito subjetivo à nomeação quando é aprovado no número de vagas previsto no edital

Os Tribunais Superiores entendem que todo candidato aprovado no número de vagas, conforme a previsão no edital, possui o direito subjetivo à nomeação.

Portanto, a Administração tem o dever de nomear e dar posse a esses candidatos até o final do prazo de validade do concurso.

A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia o Gestor Público deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possuem o direito líquido e certo de requerer judicialmente a nomeação e posse em seus respectivos cargos, uma vez que se encontram dentro do número de vagas previstas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a Administração Pública tem o dever de boa-fé, de cumprir de forma incondicional as regras do Edital, inclusive quanto às vagas, além do respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança.

Admite ainda que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

6. Direito de solicitar pedido liminar devido à cláusula de barreira

Se um candidato eliminado se sentir lesado devido a uma cláusula de barreira em concursos, há a alternativa de entrar com um pedido liminar na Justiça e retornar ao concurso como um candidato sub judice, ou seja, sob análise da judicial.

A cláusula de barreira são regras apresentadas nos editais cujo objetivo é afunilar o processo e selecionar um número limitado de participantes.

Neste caso, é importante reforçar que o pedido liminar passa a ser uma alternativa válida quando há evidências que ocorreu violação à lei em decorrência de uma cláusula de barreira.

7. O direito da inclusão de concorrente após a desistência de um candidato melhor posicionado

Conforme decisão do STF, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, deve ser nomeado quando ocorrer a desistência de uma das pessoas classificadas.

Assim, deve seguir a ordem do próximo melhor posicionado nas colocações, desde que a desistência ocorra no prazo de validade do concurso.

8. O direito dos aprovados em cadastro de reserva

Essa é uma regra polêmica entre os concurseiros, entretanto, o STJ entende que os candidatos aprovados em cadastro de reserva podem ter a posição assegurada em algumas situações específicas, como:

Conclusão

Podemos perceber que há diversos direitos dos candidatos nos concursos públicos que, infelizmente, são desrespeitados pela própria Administração Pública.

Essa afronta aos candidatos ocorre durante as fases internas do certame (prova objetiva, discursiva, teste físico, avaliação médica, psicotécnico, investigação social, prova oral, avaliação de títulos) e, também, na fase externa (convocação, nomeação e posse).

Caso você perceba que está tendo os seus direitos violados e consta alguma irregularidade com o concurso que você prestou, aconselho que procure um advogado especialista no assunto para recorrer aos seus direitos.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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