Migalhas de Peso

Alterações nas normas sobre a fiscalização das cotas legais de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS e de aprendizagem

A nova Instrução Normativa 2/2021, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, versa sobre os procedimentos a serem observados pela auditoria-fiscal do trabalho.

28/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Publicada recentemente, a nova Instrução Normativa nº 2/2021, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, versa sobre os procedimentos a serem observados pela auditoria-fiscal do trabalho, inclusive em relação às cotas a serem cumpridas pelas empresas quanto à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS e de jovens aprendizes.

A Instrução Normativa entrou em vigor em 10 de dezembro de 2021, com alguns pontos merecendo destaque:

Cota de Pessoas com Deficiência e Reabilitados pelo INSS:

Base de cálculo:

Incluem-se na base de cálculo:

Excluem-se da base de cálculo:

Empregados não computados para o preenchimento da cota: 

Prévia substituição: 

Cota de Aprendizes:

Base de cálculo: 

Flexibilização para atividades práticas aos domingos: 

Vedação ao desempenho das atividades em funções ou ambientes proibidos a menores de idade: 

Rosana Yoshimi Tagusagawa
Sócia da área trabalhista do escritório Fas Advogados - Foccacia, Amaral e Lamonica Advogados.

Júlia de Castro Silva
Sócia da Área Trabalhista e Previdenciário do escritório FAS Advogados.

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