A legislação brasileira garante proteção às cultivares, assim entendidas como as variedades vegetais que possuem características distintivas em relação a outras variedades e, quando multiplicadas, mantem tais características, de forma uniforme e estável. Para obter esta proteção, é necessário que o titular da cultivar obtenha o Certificado de Proteção de Cultivar, podendo, assim, obstar que terceiros, durante o prazo de proteção, produzam com fins comerciais, ofereçam à venda ou comercializem o material de propagação da cultivar, sem sua autorização.
De acordo com a lei de Proteção de Cultivares (lei 9.456/97), a proteção da cultivar vigorará, como regra geral, pelo prazo de 15 anos, contados da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção.
Neste contexto, o CTC – Centro de Tecnologia Canavieira, desenvolve variedades de cana-de-açúcar de alta produtividade e tolerantes a doenças e resistentes a praga, adaptadas às diferentes condições edafoclimáticas das regiões produtoras do país, tendo em seu portfólio diversas cultivares, com Certificado de Proteção de Cultivar devidamente expedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. Uma dessas cultivares é a CTC4, a qual passou a ser uma das favoritas do setor por seu bom desempenho na colheita mecanizada e resistência ao pisoteio das máquinas.
Ocorre que, de acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a proteção da CTC4 expirou em 22/07/2020, surgindo, assim, uma polêmica – poderia o CTC manter a cobrança de royalties após tal prazo? Durante a vigência da proteção da cultivar, ao titular é garantido o direito de cobrar royalties pelo uso, exploração e comercialização de seu bem. Contudo, de acordo com a lei de Proteção de Cultivares, uma vez expirado o prazo de proteção, a cultivar cai em domínio público e nenhum outro direito pode obstar sua livre utilização.
No caso da CTC4, alguns produtores rurais relataram a manutenção da cobrança de royalties pelo CTC após expirado o seu prazo de proteção, para a safra de 2021/22. Todavia, a CTC4 já se encontra em domínio público, de modo que, a depender do caso concreto, pode haver irregularidade na cobrança de royalties. Assim, para apurar se a cobrança é devida, é necessário analisar o disposto em contrato e a fórmula de cálculo e método de pagamento adotados pelas partes. Sendo constatada a cobrança indevida de royalties, é possível buscar indenização para ressarcimento de quantias eventualmente pagas a maior.