Desta feita, apesar da Lei de Arbitragem, lei 9.307/96, utilizar a palavra Tribunal para designar a reunião de árbitros para o julgamento de um procedimento arbitral, este termo sempre foi utilizado com cuidado para não causar confusão para as pessoas que o escutam.
Assim, desde o início da abertura de instituições de mediação e arbitragem, muito se discutiu a respeito da utilização deste termo para a designação dessas instituições, a fim de não levar a erro as pessoas, pensando tratar de um órgão público, ligado ao Poder Judiciário.
O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, quando consultado a respeito, orientou que as entidades privadas não utilizassem essa terminologia, bem como o uso de brasões e símbolos da República de modo a não causar confusão e erro para a sociedade em geral.
Com isso, muitas instituições da época mudaram seus nomes, se adequando a este entendimento, justamente para manter a seriedade e idoneidade dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
Este movimento, que resultou na conclusão de que todas as instituições de mediação e arbitragem idôneas não usavam essa expressão, tampouco símbolos que remetessem aos utilizados por órgãos estatais, deixando sempre muito claro para seus usuários que se tratava de uma entidade privada.
Parecia que essa situação estava resolvida, contudo, o que temos observado nos últimos tempos, é o aparecimento de novas instituições ou câmaras de mediação e arbitragem com o termo Tribunal em seu nome, oferecendo cursos de "juízes arbitrais", utilizando brasões, bandeiras, enfim, tudo aquilo já concluído como inadequado para os órgãos privados.
Se no início do ano 2000 isso se traduzia como desinformação ou, até adequação da utilização dos termos para ferramentas novas como mediação e arbitragem, hoje o que observamos é uma flagrante tentativa de induzir ou levar a erro as pessoas que procuram soluções extrajudiciais, como se tais termos e símbolos pudessem dar uma segurança aos envolvidos.
O que notamos é que isso acaba por atrapalhar todo o desenvolvimento dessas ferramentas, bem como a idoneidade das instituições que deixam bem claro não se tratar de órgãos públicos, informando as partes e toda a comunidade jurídica exatamente o que são, órgãos auxiliares da Justiça, mas sem qualquer vínculo estatal.
Todo cuidado é pouco. Desconfie se, ao procurar uma instituição de mediação e arbitragem, ela tem o nome de Tribunal ou qualquer outro nome que se assemelhe a um órgão público, assim como se suas instalações têm esse objetivo e seus funcionários, mediador ou árbitro se apresentam como funcionários públicos. Instituições assim não são sérias, querem prejudicar alguma das partes envolvidas no procedimento e, ainda mais, prejudicam todo o trabalho de longos anos de divulgação e sedimentação da mediação e arbitragem, ferramentas tão úteis quando bem utilizadas.