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É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?

A notícia gerou uma alta repercussão e muitas opiniões.

3/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Estão circulando várias notícias que o servidor público pode ser demitido por não se vacinar. Mas isso está dentro da lei? É algo legal com o trabalhador, seja ele público ou não? Acompanhe!

Uma notícia recente mostrou que a Prefeitura de São Paulo realizou em outubro as primeiras demissões de funcionários que não se vacinaram contra covid-19. A notícia gerou uma alta repercussão e muitas opiniões.

Pessoas são demitidas dos seus cargos em São Paulo por não se vacinarem

A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que dois funcionários de cargo de confiança foram exonerados. Além disso, outros três poderão responder a processo disciplinar por não terem se imunizado.

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, a tomada dessa medida é para mostrar que a vacinação é uma medida séria.

Portanto, o poder público deve dar o exemplo. As demissões foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo.

É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?

O servidor público demitido por não se vacinar é legal? De acordo com a proposta da deputada Carla Zambelli, PSL-SP, não há argumento pátrio jurídico, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere como falta grave a não imunização contra a covid-19. Portanto, a dispensa seria totalmente ilegal.

Mesmo sabendo que a imunização seja importante, ninguém pode obrigar uma pessoa a se vacinar. Muito menos pode demitir um servidor público por não se vacinar. Isso não está na lei.

Além disso, quando o servidor público tomou posse do seu cargo, o seu contrato de trabalho não previa essa medida. Ou seja, não era uma exigência.

Ministério do Trabalho proíbe dispensa de trabalhadores que não se vacinaram

O servidor público que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido. Além disso, ele também não pode ser barrado de nenhum processo seletivo.

Essa proibição está na Portaria 620, publicada no dia 1 de novembro de 2021, pelo ministério do Trabalho e Emprego.

Entretanto, é importante ressaltar que essa é uma medida ampla. Ela vale tanto para empresas privadas como para órgãos públicos.

De acordo com o texto publicado, a não apresentação do cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo para justa causa.

Portanto, conforme o artigo 484 da CLT, esse não é um motivo para rescisão de contrato de trabalho do profissional, muito menos por justa causa.

O ministro Onyx Lorenzoni, diz que essa portaria protege o trabalhador, pois ele tem a escolha de se vacinar ou não. Entendemos que a imunização é importante, mas não são todas as pessoas que estão de acordo com a ciência.

O motivo para demissão é que o não vacinado coloca em risco a vida de quem não está imunizado. Porém, não há comprovação ainda para esta afirmação.

O texto da portaria descreve que o ministério do Trabalho considera como "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação da carteira de vacinação."

Além disso, a portaria ainda estabelece que os empregadores poderão somente realizar a testagem periódica dos seus colaboradores.

Mesmo assim, somente se a finalidade for de assegurar a preservação das condições sanitárias do ambiente de trabalho.

Para caso de servidor público demitido por não se vacinar, o ministério do Trabalho estabelece que ele seja reintegrado ao cargo público.

São Paulo já demitiu colaboradores

Mesmo com a portaria do governo federal, a Prefeitura de São Paulo já demitiu algumas pessoas. A determinação foi dada pelo prefeito da cidade, que ainda não falou sobre a reintegração dos funcionários.

Como o caso é recente, ele ainda está sendo analisado. Os nomes dos profissionais não foram divulgados.

Concurso na Paraíba não exige vacinação contra covid-19

No concurso da Polícia Civil da Paraíba havia determinado a obrigatoriedade da vacinação para participação nas fases do certame.

Porém, não será mais exigida a apresentação do passaporte de vacinação contra a covid-19 para realização das provas aos candidatos.

De acordo com um dos membros da comissão, a lei foi divulgada no Diário Oficial Estadual quando o edital já estava publicado e no período de aceitação de inscrições.

As inscrições foram iniciadas uma semana antes da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba e da sanção do governador da Paraíba.

As informações repassadas para a imprensa foram do delegado Hugo Lucena, que é membro da comissão organizadora do certame.

Lucena comunicou ainda que não haverá prorrogação das inscrições do concurso público.

A seleção oferta 1.400 vagas para Escrivão, Agente, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Delegado, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba.

As provas estão previstas para acontecer entre os dias 13 e 20 de fevereiro de 2022, de acordo com a ocupação escolhida no ato de candidatura.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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