No final de junho uma bomba para os investidores em FII assustou o mercado. A proposta, representando a segunda fase de reforma tributária, trazia consigo a taxação dos dividendos distribuídos pelos FII. Naquele momento se falava em uma taxação que passava da atual isenção para alíquota de 15% sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas. Ora, naturalmente o mercado respondeu muito rápido a essa proposta, e como exemplo, o IFix, índice da B3 que mede o desempenho dos FII, chegou a despencar 3% no dia seguinte à apresentação da proposta.
No entanto, o relator do projeto na Câmara, o deputado Celso Sabino, acalmou o mercado ao apresentar um parecer preliminar ao texto então enviado pelo governo. Dentre diversas mudanças propostas estava justamente a exclusão da taxação em 15% dos dividendos distribuídos pelos FII. Nota-se que o inicialmente proposto poderia resultar em uma diminuição em investimentos em FII, o que certamente respingaria negativamente no setor imobiliário e, possivelmente, geraria um impacto no crescimento econômico brasileiro.
Por outro lado, a proposta apresentada pelo governo contava com um aspecto altamente favorável aos FII. A alíquota de imposto sobre ganho de capital, atualmente em 20%, seria reduzida para 15% a partir de 2022. Referida mudança diminuiria a carga tributária paga pelos investidores de FII que vendam suas cotas, o que por si só, ao contrário da reforma exposta acima, tornaria o veículo mais vantajoso e tenderia a trazer mais investidores ao FII.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro, por um lado, manteve a isenção dos dividendos a serem distribuídos pelos FII aos seus cotistas, já por outro, não reduziu a alíquota de imposto de renda sobre ganho de capital que estava presente na proposta do governo (permanecendo em 20%).
Assim, atualmente esta segunda fase da reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com algumas mudanças em relação à proposta inicialmente feita pelo governo. Vale ressaltar, no entanto, que referida reforma ainda precisa ser aprovada pelo Senado e ser sancionada para que possa entrar em vigor.