Publicada na data de 22 de novembro de 2021 a lei 14.238/21, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
A criação deste Estatuto busca fazer com o que o poder público ampare da melhor forma nossos semelhantes que se fazem acometidos pelo câncer.
Sabemos das dificuldades do sistema público de Saúde e sabemos também das dificuldades de quem enfrenta essa doença, tanto para o doente quanto para a família.
Por este estatuto promove assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Uma de suas premissas é de se fornecer:
- Diagnóstico rápido e preciso;
- Tratamento Domiciliar Priorizado
- Humanização do atendimento ao paciente e de sua família;
- Garantir o direito a acompanhante durante todo tratamento, a fim de se ajudar na saúde mental e psicológica do paciente;
- Combater a desinformação e o PRECONCEITO;
- Reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença;
Outro ponto importante também é o que dá prioridade para as crianças e adolescentes com intuito de possibilitar o tratamento rápido e precoce para a doença.
Com certeza este estatuto veio para fazer a diferença na sociedade, mesmo com tantos avanços na medicina o doente ainda sofre com preconceito, com falha na prestação dos serviços públicos e até mesmo nos planos de saúde privados.
A prioridade do tratamento domiciliar também irá trazer uma melhora expressiva, inclusive repercutindo na esfera judicial, uma vez que abrirá precedentes para que seja fornecido tratamento preferencialmente domiciliar aos que necessitam.