Crise econômica, inflação, aumento de juros. Neste cenário tão complicado, aproveitamos o período de eleições na OAB para apresentar mais uma proposta que desonera o bolso de grande parte dos advogados em todo Brasil.
Direto ao ponto: pensando no que a OAB pode fazer pelos advogados para diminuir o custo inerente à nossa atividade, nossa proposta é que a OAB lute para incluir a advocacia como uma das atividades de Micro Empreendedor Individual (MEI).
A advocacia não pode ser MEI, e perdemos muito com isso. Uma das vantagens é que a carga tributária não se altera com o volume de faturamento, desde que dentro do teto.
Para se enquadrar como MEI, você pode contratar no máximo um empregado(a), que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo. Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Não pode ter ou abrir filial. Poderá ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional no ano em que abrir o MEI, o que dá uma média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês.
Por exemplo, se você se formalizar no mês de maio, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 54.000,00 (8 meses x R$ 6.750,00 por mês). Portanto, essa proposta é importante para quem fatura até R$ 6.750,00 por mês.
Um(a) advogado(a) que possui uma sociedade individual de advocacia inscrita no simples, tem o custo de:
1º de um contador a um custo mínimo de R$ 400,00 por mês;
Contribuição previdenciária sobre o seu pró-labore;
Se pagar pró-labore sobre 1 salário mínimo, pagará 31% por mês, equivalente a R$ 341,00;
Se tiver faturamento mensal de R$ 5 mil, pagará 4,5% de imposto sobre o faturamento, sendo, portanto, R$ 225,00 por mês.
Então, somando contador, INSS e imposto, o custo mensal do advogado seria de R$ 966,00.
Caso a OAB consiga incluir a advocacia no rol de atividades do MEI, o(a) advogado(a) teria o custo mensal de R$ 60,00, ou seja, um custo anual de R$ 720,00. O custo anual de quem é MEI é inferior ao custo mensal de quem não é.
Uma conta básica do custo de R$ 966,00 menos o valor de R$ 60,00 resulta em uma diferença de R$ 906,00 por mês, ou R$ 11.592,00 por ano.
Já pensou você economizando R$ 11.592,00 todos os anos?
Imagine economizar esse valor por 25 anos? R$ 289.000,00 é um preço de uma casa ou apartamento, dependendo da cidade.
Os benefícios não param só nessa economia de dinheiro.
No valor de R$ 60,00 está incluído a contribuição previdenciária para se aposentar. Quem é MEI fica isento de tributos federais como imposto de renda de pessoa jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Quem é MEI passa a ter CNPJ e pode inclusive participar de licitações.
Mas o principal é a redução do custo. O Micro Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa.
Estes são alguns dos benefícios que podem ser interessantes a muitos colegas da advocacia. Esperamos que esta seja uma das lutas da OAB.