Migalhas de Peso

Pelo direito do advogado ser MEI

Aproveitamos o período de eleições na OAB para apresentar mais uma proposta que desonera o bolso de grande parte dos advogados em todo Brasil.

9/11/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Crise econômica, inflação, aumento de juros. Neste cenário tão complicado, aproveitamos o período de eleições na OAB para apresentar mais uma proposta que desonera o bolso de grande parte dos advogados em todo Brasil.

Direto ao ponto: pensando no que a OAB pode fazer pelos advogados para diminuir o custo inerente à nossa atividade, nossa proposta é que a OAB lute para incluir a advocacia como uma das atividades de Micro Empreendedor Individual (MEI).

A advocacia não pode ser MEI, e perdemos muito com isso. Uma das vantagens é que a carga tributária não se altera com o volume de faturamento, desde que dentro do teto.

Para se enquadrar como MEI, você pode contratar no máximo um empregado(a), que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo. Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Não pode ter ou abrir filial. Poderá ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional no ano em que abrir o MEI, o que dá uma média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês.

Por exemplo, se você se formalizar no mês de maio, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 54.000,00 (8 meses x R$ 6.750,00 por mês). Portanto, essa proposta é importante para quem fatura até R$ 6.750,00 por mês.

Um(a) advogado(a) que possui uma sociedade individual de advocacia inscrita no simples, tem o custo de:

1º de um contador a um custo mínimo de R$ 400,00 por mês;

Contribuição previdenciária sobre o seu pró-labore;

Se pagar pró-labore sobre 1 salário mínimo, pagará 31% por mês, equivalente a R$ 341,00;

Se tiver faturamento mensal de R$ 5 mil, pagará 4,5% de imposto sobre o faturamento, sendo, portanto, R$ 225,00 por mês.

Então, somando contador, INSS e imposto, o custo mensal do advogado seria de R$ 966,00.

Caso a OAB consiga incluir a advocacia no rol de atividades do MEI, o(a) advogado(a) teria o custo mensal de R$ 60,00, ou seja, um custo anual de R$ 720,00. O custo anual de quem é MEI é inferior ao custo mensal de quem não é.

Uma conta básica do custo de R$ 966,00 menos o valor de R$ 60,00 resulta em uma diferença de R$ 906,00 por mês, ou R$ 11.592,00 por ano.

Já pensou você economizando R$ 11.592,00 todos os anos?

Imagine economizar esse valor por 25 anos? R$ 289.000,00 é um preço de uma casa ou apartamento, dependendo da cidade.

Os benefícios não param só nessa economia de dinheiro.

No valor de R$ 60,00 está incluído a contribuição previdenciária para se aposentar. Quem é MEI fica isento de tributos federais como imposto de renda de pessoa jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Quem é MEI passa a ter CNPJ e pode inclusive participar de licitações.

Mas o principal é a redução do custo. O Micro Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa.

Estes são alguns dos benefícios que podem ser interessantes a muitos colegas da advocacia. Esperamos que esta seja uma das lutas da OAB.

Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado desde 2004, especialista na defesa em processo ético disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde o ano de 2010. Pós em Direito Constitucional e Administrativo

Frederico Augusto Auad de Gomes
Advogado desde 1.995. Especialista na Defesa em Processo Ético Disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde 2004.

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