Todos os anos, desde 2006, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a Semana Nacional da Conciliação. Esse ano, estão envolvidos todos os Tribunais de Justiça, os Tribunais do Trabalho e os Tribunais Federais. Se submetem à conciliação casos de 1ª e 2ª instâncias. Podem participar desse processo tanto casos escolhidos pelos próprios servidores como quando alguma das partes manifesta interesse – com antecedência – em tentar acordo. As estatísticas do ano de 2020 não foram lá muito interessantes. Ao fim e ao cabo, o Tribunal de Justiça que apresentou maior índice de decisões terminativas homologatórias de acordos foi o de Roraima, com 19,4%. Logo depois de Roraima, fica Minas Gerais, com 12,7%; Rondônia, Amapá e Espírito Santo na casa dos 11%; Distrito Federal, Acre, Rio Grande do Sul e Paraná, na casa dos 10%; Pará, Santa Catarina e Pernambuco na casa dos 9%; Bahia, Sergipe, Mato Grosso, São Paulo e Ceará, na casa dos 8%; Rio Grande do Norte e Amazonas na casa dos 7%; Mato Grosso do Sul com 6,9%; Paraíba com 4,8% e Rio de Janeiro com 0%. (fonte: Apuração do XI Prêmio Conciliar é Legal: eixo produtividade / Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2021). A imagem é o melhor dos mundos:
Quando se analisa o mesmo resultado na Justiça do Trabalho, tem-se uma pequena melhora, indo de 16,6% no TRT24 (Mato Grosso do Sul), caindo-se discretamente até o TRT10 (Distrito Federal), com 8%. A imagem ilustra a diferença de declínio entre a semana da conciliação nos TJ's e nos TRT's:
Quando se analisa os TRF's, a discrepância de números é bem gritante, partindo de 11,8% no TRF1 para 2,9% no TRF4:
Outrossim, o que se pode aduzir de todos esses números, é que mesmo o maior deles, ou seja, os 19,4% do TJRR, não é algo a ser comemorado. O trabalho dispendido para a semana da conciliação é bastante grande. Seja para os servidores, seja para os advogados, seja para os clientes. Trata-se de um movimento que põe todo um sistema para rodar, que gera custo para todas as partes e que, talvez, não esteja sendo gerido da melhor forma possível.
Eu mesmo já participei de diversas audiências de “Semana da Conciliação”. Aparecia a intimação; informávamos o cliente; tentávamos contato com a outra parte; chegava a data da audiência. No mais das vezes, éramos surpreendidos por um “conciliador” que tinha de fazer o pregão, digitar o termo, perguntar se tinha acordo e deixar as partes conversarem. Pronto, apenas isso. Nem se dava ao trabalho de conhecer o processo. Isso não é conciliação.
Apenas uma vez obtive sucesso em uma conciliação em “Semana de Conciliação”. A intimação havia saído 2 (duas) semanas antes, o que dera tempo de as partes conversarem. Além disso, que presidiu a audiência de conciliação fora um juiz. Ele havia lido e conhecia o processo, conduziu bem o caso, falou sobre as possíveis consequências e conversou com calma com todos: advogados e partes. A audiência durou algum tempo. Tivemos um intervalo e depois retornamos para fechar acordo. Por respeito ao sigilo processual, não posso revelar detalhes. Tenho por mim que, de outro modo, as audiências de conciliação não estão servindo de qualquer outra coisa. Mesmo as que são realizadas fora da semana de conciliação.
E isso é um assunto tão importante para o Direito que merece uma urgente revisão. Talvez, merecesse até mesmo um deslocamento de juízes exclusivos para a seara de conciliação. Digo isso pelo seguinte: nessa semana que passou, dos dias 25 a 29 de outubro, tive dias atípicos! Tivemos no escritório duas sentenças de primeiro grau favoráveis, dois acórdãos favoráveis, uma decisão do STJ favorável e dois acordos firmados. Um sucesso retumbante. Seria perfeito se não tivéssemos tido uma sentença desfavorável nessa sexta-feira. Mas foi uma semana vitoriosa. Uma semana daquelas de dar gosto de ser advogado! Mas se você perguntar qual dos momentos trouxeram, na prática mais felicidade, certamente podemos dizer que foram os acordos. E isso é uma pena. Sim, uma pena. Pois de frente de sentenças, acórdãos de segundo grau e decisões de STJ você preferir fechar um acordo, é sinal de que você vive em um judiciário atribulado e abarrotado de manobras e expedientes os quais retardam o alcançar do direito de seu constituinte. E ao final, muitas vezes, é melhor renunciar a um pouco do seu direito para poder fazer jus a uma parte daquilo que busca.