Com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer a irregularidade.
Portanto, os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como atos de improbidade administrativa.
O que é a improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública e gera enriquecimento ilícito.
O agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; estando serviço temporário ou não.
Até o momento, a Lei de Improbidade Administrativa permitia a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. Ou seja, a punição poderia ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.
Penalidades
O ato de improbidade administrativa que envolve o enriquecimento ilícito está sujeito a penas que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, isso vai depender da gravidade do fato.
Por esse motivo, vai além das sanções penais, civis e administrativas. Dentre as penalidades, estão:
- a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, quando houver;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
- pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O que estava previsto para mudar na lei de improbidade administrativa?
No dia 29 de setembro de 2021, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.505/21, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, incluindo funcionários públicos, prefeitos, governadores, deputados e senadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública.
Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado incluiu 6 alterações, que foram avaliadas pelos deputados federais:
- A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”;
- A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública;
- A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita;
- O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias);
- Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé;
- Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.
Porém, o PL 2.505/21 já previa diversas alterações na lei de improbidade administrativa. Veja a seguir:
Mas nem todas as alterações propostas foram aprovadas. A Câmara dos Deputados concluiu, em 6/10/21, a votação do Projeto de Lei (PL) 2505/21 – antigo PL 10887/18).
Depois disso, o PL foi para análise do presidente Jair Bolsonaro para sanção ou veto (aprovação ou não).
Agora, o projeto foi aprovado pelo presidente. Vamos conhecer as novas regras.
Principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou (aprovou), sem vetos, o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/10).
A partir de agora, a lei exige a comprovação da intenção do agente público para ele ser condenado por eventuais atos de improbidade.
Ou seja, com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou melhor, da intenção de cometer a irregularidade.
“Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.
“A medida define mais claramente o conceito de improbidade administrativa ao explicitar que o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social”, continuou o órgão.
Além disso, o Ministério Público agora tem exclusividade para iniciar essas ações. O texto prevê ainda prazo de 180 dias para a duração do inquérito administrativo, prorrogável uma vez por igual período.
Outra mudança na legislação diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos.
“Por fim, a sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social”, explicou a secretaria presidencial.
Até o momento, a Lei de Improbidade Administrativa permitia a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. Ou seja, a punição poderia ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.
Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.
Com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.
No caso de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da função por improbidade só atinge o cargo que o agente público e político ocupava.
Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.
Para os defensores, no entanto, a lei trazia insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.
Projeto que define “rachadinha” como ato de improbidade administrativa pode acabar
O Projeto de Lei 4381/20 criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, modalidade de desvio de verbas em que parte do salário de funcionários de agentes políticos é enviada para o próprio contratante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê punição para quem participar dessa prática:
- o contratante e o contratado estarão sujeitos a pena de reclusão de 3 a 15 anos e multa;
- o partido político dos envolvidos terá sua participação do Fundo Eleitoral reduzida à metade na eleição que ocorrer após a apuração do fato.
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que é preciso criar um tipo penal claro para coibir esse tipo de conduta. “Embora seja uma prática já conhecida e considerada comum por investigadores e especialistas, não há um consenso entre juristas sobre em qual tipo penal ela deve ser enquadrada”, explica.
Segundo a deputada Alê Silva: “Esse ato já é repudiado pela sociedade, mas ainda carece de ser tipificado no ordenamento jurídico”, ela afirma também que, “Trata-se de um ato de violência contra a dignidade e a honra dos servidores, que se veem coagidos a cederem a tal pressão, e um assalto ao erário.”
O que é rachadinha?
“Rachadinha” é o nome dado para desvio de salário de assessor. Na prática, rachadinha trata-se de uma transferência de parte ou de todo salário do servidor para o parlamentar ou secretários a partir de um acordo feito.
A ação é muito parecida com o que conhecemos como o uso de “funcionários fantasmas”. Nesse caso, a pessoa nomeada para exercer o cargo público não é uma funcionária de fato, ou seja, o salário do cargo é transferido para o agente que a nomeou.