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Iniciativa cria projeto piloto para facilitar acesso a benefícios de salário-maternidade e pensão por morte

Projeto fruto da parceria entre o INSS e a Associação dos Cartórios de Registro Civil tende a criar acesso facilitado aos benefícios de salário-maternidade e pensão por morte diretamente em cartórios.

21/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Todos aqueles que já precisaram dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS -, sabem das inúmeras dificuldades e burocracias enfrentadas para se ter acesso aos benefícios previdenciários.

São documentos (ou a falta deles), filas, diversos agendamentos, possibilidade de negativa do requerimento, recursos administrativos, enfim, uma infinidade de questões que causam demora no recebimento de benefícios, e muitas vezes, prejuízos aos contribuintes.

Em localidades em que não há agências do INSS, em diversas cidades nos interiores do Brasil, as dificuldades dessa realidade são ainda mais latentes.

Por isso, o Instituto Nacional da Seguridade Social e a Associação dos Cartórios de Registro Civil – a Arpen-Brasil -, em parceria inédita, caminham juntos em um projeto piloto, para assegurar que beneficiários(as) de salário-maternidade e de pensão por morte, possam fazer os requerimentos diretamente nos cartórios, sem a necessidade de se dirigir a uma agência previdenciária.

 Como funcionará o acesso aos benefícios do INSS por requerimento em cartório?

Antes de mais nada, é importante destacar que o projeto está em fase inicial, e terá 30 (trinta) dias de duração. A ideia é a implementação do acesso aos requerimentos dos benefícios de salário-maternidade e de pensão por morte diretamente nos cartórios, mas especificamente, em 7 cartórios espalhados nas cinco regiões do Brasil, para um período de testes, com início em outubro de 2021.

Nesta primeira fase, a parceria terá como objetivo a observação dos procedimentos em cartório, as eventuais dificuldades de implementação desta opção, e o aperfeiçoamento do serviço.

A intenção do projeto é também possibilitar que o cidadão tenha acesso aos serviços do INSS, sem precisar de grandes deslocamentos para outras cidades – principalmente nos casos em que não há agências do INSS instaladas nas cidades de origem -, bem como para evitar que os usuários dos serviços do órgão previdenciário necessitem da ajuda de terceiros que também não conhecem os procedimentos, para requerer os benefícios e fazê-los de forma equivocada.

Assim, com o oferecimento destes serviços nos cartórios, os serventuários passam a fazer os requerimentos diretamente no sistema do INSS, evitando, inclusive, erros de preenchimento e de envio equivocado de documentos, encaminhando aqueles realmente necessários para que os benefícios sejam requeridos.

Esta é uma importante medida, especialmente em um período de maior conexão tecnológica, que permite o uso de recursos remotos para a simplificação de processos junto ao INSS.

O projeto, se bem implementado, e espalhado para as demais regiões do país pode ser importante avanço também para a redução de filas nas agências do INSS.

Além do mais, registros relacionados ao nascimento e à morte passam necessariamente pelos cartórios, ou seja, trazer para este ofício esta possibilidade de comunicação direta ao INSS, em um mesmo ato, para o requerimento de benefícios, certamente, pode trazer muitas benesses para toda a população, desburocratizando os atendimentos e proporcionando maior comodidade aos cidadãos.

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Brasil. Governo Federal. Disponível aqui. Acesso em 19 de out. de 2021.

Brasil. Senado Federal. Disponível aqui. Acesso em 19 de out. de 2021.

Dannúbia Santos Sousa Nascimento
Advogada graduada pela Universidade Católica de Brasília - UCB. Especialista em Direito Processual Civil, pela Universidade de Santa Cruz do Sul/SC. Integrante da equipe do Petrarca Advogados.

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