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Por meio da portaria 12.071/21, a publicação e divulgação dos atos das sociedades anônimas de capital fechado

Uma das facilidades do SPED é a emissão de documentos que comprovem sua autenticidade, inalterabilidade e data de publicação.

19/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Publicada no dia 13 de outubro passado, a Portaria ME 12.071/21 dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00.

Nos termos do artigo 294, da lei das S/As (LSA), disciplinado pela referida portaria, as companhias fechadas com receita bruta anual até o referido limite poderão realizar a publicação de seus atos, bem como a divulgação de suas informações, de forma eletrônica, diretamente na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. As publicações e divulgação de informações determinadas pelo artigo 289, também da LSA, deverão continuar a ser feitas em jornais. 

As publicações e a divulgação dos atos deverão conter assinatura eletrônica, mediante a utilização de certificado digital.

Sem prejuízo da publicação de seus atos, bem como da divulgação de suas informações, de forma eletrônica, diretamente no SPED, referidas S/As também farão a disponibilização das publicações em seu sítio eletrônico (site), devendo conter também a assinatura eletrônica, mediante utilização de certificado digital.

Vale mencionar que uma das facilidades do SPED é a emissão de documentos que comprovem sua autenticidade, inalterabilidade e data de publicação.

Por fim, importante lembrar que não serão cobradas taxas para a publicação e divulgação dos atos no SPED, o que torna a vida das referidas S/As mais barata e menos burocrática.

Aryane Braga Costruba
Gerente da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.

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