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A legislação brasileira autoriza a realização de publicidade de tratamento precoce para a covid-19?

A Associação de Médicos pela Vida que defende o tratamento precoce contra a COVID-19, requereu com base no art. 1º da lei 13.188/15 o direito de resposta a reportagem publicada pela rede globo de televisão.

18/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Desde o início da pandemia, a utilização de medicamentos para tratamento precoce da COVID-19 vem sendo alvo de discussões.

Até o presente momento, não há evidencias cientificas de que a utilização destes medicamentos possa ser capaz de minimizar os efeitos dos sintomas ocasionados pela doença.

A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), emitiram nota conjunta, em 19 de janeiro de 2021, onde afirmam: “Atualmente, as principais sociedades médicas e organismos internacionais de saúde pública não recomendam o tratamento preventivo ou precoce com medicamentos, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entidade reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil”.

Neste cenário, qualquer informação deve ser clara e precisa como forma de orientar a população.

Direito de reposta negado à Associação defensora do tratamento precoce para Covid-19.

A Associação de Médicos pela Vida que defende o tratamento precoce contra a COVID-19, requereu com base no art. 1º da lei 13.188/15 o direito de resposta a reportagem publicada pela rede globo de televisão.

Na decisão, a juíza da 29ª Vara Cível de São Paulo Daniela Dejuste de Paula, afirma que a reportagem transmitida pela emissora de televisão não ofendeu a associação requerente e sequer a honra dos associados que representa.

A magistrada pontua que estudos recentes reforçam a ineficácia dos medicamentos para tratamento precoce denominado “Kit-Covid” e sua propagação pode ocasionar “a degradação da saúde daqueles que o consomem”.

Há que se considerar ainda que houve certo agravamento da crise sanitária quando da disseminação de campanhas para uso de medicamentos ineficazes, o que está sendo objeto de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.

Kit-Covid – Publicidade de informações falsas.

Em ação popular 5007203-04.2021.4.03.6100, ajuizada na Justiça Federal Paulista, foi proferida decisão proibindo a realização de campanhas de divulgação de tratamento precoce contra a Covid-19 por parte da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) do governo federal.

No entendimento da juíza  drª Ana Lucia Petri Betto: “implementar ações publicitárias que veiculem direta ou indiretamente tratamentos sem eficácia comprovada ou que, pelo emprego de expressões congêneres, possam induzir a população em erro”.

Dentre os princípios que a Administração Pública deve obedecer, a Publicidade se destaca.

Na decisão em comento houve descumprimento ao §1º do art. 37 da CF, as campanhas dos órgãos públicos devem “ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

Williann Georgi
Advogado formado pela UFSM, especialista em Direito Tributário pelo IBET.

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