Migalhas de Peso

O que é imoral às vezes não é ilegal

É importante destacar que as vezes um fato pode ser imoral, causar verdadeira revolta na sociedade, porém, esse mesmo fato não figura no campo da ilegalidade e portanto a lei deve ser cumprida.

13/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Navegando pelo Twitter, durante a semana, visualizei várias publicações falando sobre o absurdo cometido pelo judiciário em conceder a saída temporária do dia dos pais, para aqueles que foram condenados por homicídio em face de seu genitor ou filho.

Dentro do campo penal, temos a lei 7.201/1984 (Lei de Execuções Penais), que deve ser aplicada a toda comunidade carcerária, sem distinção racial, social, religiosa ou política.

O benefício da saída temporária, é autorizada aos condenados que estejam no regime semiaberto. Consistem na autorização para sair do estabelecimento penal sem vigilância direta1 para visitar a família, frequentar cursos na comarca de execução penal e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A visita à família é causa autorizadora da saída temporária e sua aplicação é em datas comemorativas. O termo família compreende o cônjuge, companheiro ou companheira, ascendentes, descendentes, padrasto ou madrasta, ou mesmo outros familiares mais próximos com os quais o condenado mantenha estreitos laços de consideração e afeto.

Para que o apenado tenha direito a saída temporária é necessário preencher alguns requisitos que começa no bom comportamento e cumprimento mínimo de um sexto da pena (condenado primário) e um quarto (reincidente).

A saída temporária deve observar um prazo não superior a sete dias, podendo ser renovado por mais quatro vezes durante o ano. Antes de determinar a saída, o magistrado deve ouvir o Ministério Público e a Administração Penitenciária. 

No documento que conceder a saída, o magistrado deve constar algumas condições que entender compatíveis ao caso, listamos o que está previsto no texto legal: I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; II - recolhimento à residência visitada, no período noturno; III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.2

Finalizo o presente artigo citando o professor Elias Neumam, que escreveu o seguinte sobre a saída temporária: "As autorizações de saída temporária representam um considerável avanço penalógicos e os seus resultados são sempre proveitosos quando outorgados mediante bom senso e adequada fiscalização."

É importante destacar que as vezes um fato pode ser imoral, causar verdadeira revolta na sociedade, porém, esse mesmo fato não figura no campo da ilegalidade e portanto a lei deve ser cumprida.

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1 O que não impede a utilização de equipamento de monitoramento eletrônico.

2 Artigo 124 - Lei 7.210/84.

João Paulo Saraiva
Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (2009); Advogado de 24 de Abril de 2015 até a presente data; Co-fundador do Escritório Saraiva & Soares Advogados Associados.

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