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CACD 2020: Em excesso de formalismo, banca não analisa recurso e Justiça Federal entende o ato como ilegal

"Embora seja um Poder eminentemente formal, ao Judiciário repugna o excesso de formalismo nos procedimentos da Administração", analisou o magistrado na decisão liminar.

13/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, vinculado ao Instituto Rio Branco, é amplamente conhecido por ser um processo extremamente difícil e que exige grande dedicação e preparação dos candidatos. 

No ano de 2020, foram disponibilizadas 25 vagas para o Brasil inteiro, para o cargo de Terceiro- Secretário da Carreira de Diplomata. Com um número recorde de inscritos, os participantes passaram por fases classificatórias e eliminatórias, sendo elas: prova objetiva, prova escrita de língua portuguesa e inglesa e prova de história do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia Direito de Língua Espanhola e Língua Francesa, exatamente nesta ordem. 

No caso em questão, o candidato foi aprovado na primeira fase do certame, passando para a próxima etapa. Contudo, ao receber a nota da segunda fase realizada, o participante discordou da pontuação que lhe foi atribuída, e, conforme previsto em edital, entrou com recurso para ter sua nota reexaminada. 

Com o auxílio de profissionais da área, o participante interpôs o recurso administrativo na plataforma disponibilizada pela banca organizadora. Nesta, o participante escolhia a prova e a questão contra a qual desejava interpor recurso e expunha seus motivos para tal. Após selecionar as matérias desejadas, o participante encerrou seu recurso, mas não recebeu nenhum comprovante sequer do ato realizado, o que o deixou preocupado. 

Ao receber a resposta do recurso interposto, verificou que um dos recursos sequer foi analisado, sob a alegação de que o candidato interpôs o recurso em local referente à questão diversa da matéria abordada. Com a certeza de que havia feito da maneira correta e solicitada pela banca examinadora, o candidato nos procurou para saber se existia uma forma para reexaminar seu pedido.

Diante da constatação de diversas ilegalidades na conduta da banca, desde a não disponibilização de comprovante de interposição de recurso, até a aplicação de penalidades desproporcionais por excesso de formalismo, foi impetrado um mandado de segurança, na Seção Judiciária do Distrito Federal. 

Pouco após a distribuição do processo, foi deferida a medida liminar e determinada a imediata reanálise do recurso, sob a alegação de que "o formalismo do concurso deve ser mitigado e adequado ao sentido do procedimento, que é a seleção dos melhores candidatos". 

Esta mesma situação ocorreu com outros participantes, que foram prejudicados com o indeferimento do recurso por formalismo excessivo por parte da banca. Nesse sentido, com base em diversos entendimentos jurisprudenciais, os candidatos em concursos públicos não podem sofrer prejuízos por formalismo exacerbado, a fim de evitar condutas desproporcionais por parte da Administração Pública. 

Caio Tirapani
Sócio-diretor, advogado graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), pós-graduado em Direito Civil, Negocial e Imobiliário e consultor jurídico.

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