Você sabe quais são os direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos? É aplicada a mesma lei para pessoas com deficiência? Entenda agora.
Pois bem, a princípio é essencial que saibamos que pessoas que possuem autismo têm os mesmos direitos que pessoas que não tem essa condição.
Mas, além disso, tem direito a uma série de benefícios para tornar justo todo o processo seletivo dos concursos. Até porque os concursos públicos não são exceções.
Sendo assim, com o passar dos anos, novos decretos e leis vão surgindo para poder aumentar a inclusão dessas pessoas em qualquer âmbito social e devem estar inclusos.
O que a lei diz sobre as pessoas com autismo em concursos?
A lei impõe no Brasil que uma porcentagem das vagas em concursos públicos sejam exclusivamente reservadas às pessoas que tenham algum tipo de deficiência física que se enquadre nas leis e decretos estabelecidos.
Conforme o decreto 3.298/99 diz que 5% a 20% das vagas são para as pessoas que comprovam seus quadros clínicos. No entanto, os grupos que podem entrar e se beneficiar desse programa são bem complexos.
Nesse sentido, temos um grupo central no qual o decreto se refere. No entanto, existem diversas súmulas que falam sobre pessoas com deficiências auditivas, visual e mental, por exemplo.
Aumentando ainda mais o raio de pessoas com deficiências físicas que estão aptas a comprovarem suas deficiências dentro da captação da documentação dos candidatos do concurso em questão.
No entanto, existe um decreto específico para pessoas que possuem autismo e outras síndromes, veja conosco:
O que é considerado deficiência física?
Conforme o decreto número 3.298/99 os deficientes físicos são categorizados para receberem os privilégios nos concursos para poderem realizar todo o processo de igual para igual com o restante dos participantes.
Essas pessoas estão aptas a participar do PcD, que são as vagas destinadas às pessoas que possuem essas deficiências físicas e desejam realizar qualquer concurso público.
Veja todas as pessoas que entram neste decreto:
- Paraplegia
- Paraparesia
- Monoplegia
- Monoparesia
- Membros com deformidade congênita ou adquirida
- Nanismo
- Paralisia cerebral
- Amputação ou ausência de membro
- Tetraplegia
- Tetraparesia
- Triplegia
- Triparesia
- Ostomia
- Hemiparesia
- Hemiplegia
Todos esses são categorizados como pessoas que possuem realmente uma deficiência física e estão dentro do decreto da lei que permite que participem do programa PCD.
No entanto, dentro desses grupos existem ramificações que são também deficiências físicas, como o autismo que vamos falar daqui a pouco.
Os autistas não se encaixam nesse grupo?
Mas será que os autistas também têm direito a essas vagas diretamente reservadas a estas pessoas? É claro que sim! De acordo com a lei número 12.764 de 2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que:
Art. 1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Sendo assim, os portadores de autismo podem sim prestar concurso dentro das vagas PCD
Como vimos, a própria lei garante os direitos de pessoas com autismo de conseguirem ter acesso às vagas destinadas a pessoas com deficiências que estejam dentro do decreto estabelecido.
Além disso, outros tipos de paciente também estão incluídos nesse grupo, são eles:
- Síndrome de Asperger
- Síndrome de Kanner;
- Transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especialização;
- Síndrome Heller.
Todas essas têm total direito a ocuparem as vagas destinadas às pessoas que tenham algum tipo de deficiência física. Nesse sentido, para conseguir essa vaga você deve provar que realmente possui esse quadro de saúde.
Fique tranquilo pois vamos explicar como você pode realizar essa comprovação por meio dos editais dos órgãos responsáveis pelos concursos.
Principais direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos
- Direito realizar a prova em sala individual e auxílio para preencher o gabarito:
As pessoas portadoras de autismo, têm total direito de optarem por realizar a prova em uma sala destinada a essas pessoas, evitando assim qualquer tipo de constrangimento que possam vir a ter.
Além disso, podem solicitar o auxílio de profissionais que estejam auxiliando na aplicação da prova para poderem preencher o gabarito da forma correta.
- Direito de tempo adicional para realizar redações, prova escrita e objetiva:
Podem ocorrer casos em que as pessoas com deficiência tenham dificuldade em realizar a prova dentro do tempo estabelecido pelo órgão responsável.
Sendo assim, é o direito dessas pessoas conseguirem um tempo adicional para realizar toda a prova de forma prática e justa.
- Direito à mobilidade e acesso às salas e demais locais do estabelecimento:
As pessoas que estão dentro do grupo do PCD devem ter um acesso facilitado às salas em que as provas serão aplicadas e auxílio para poderem chegar nesses locais. Assim como em banheiros ou locais que podem ser acessados durante a realização da prova.
Como comprovar que possui autismo?
Os concursos postam em seus editais como funciona e onde será feita a entrega da documentação de cada pessoa que irá realizar o concurso. Sendo assim, é essencial que você se atente aos mínimos detalhes.
Nesse sentido, você deve comprovar que você possui um quadro clínico de autismo, disponibilizando um laudo médico que comprove a sua situação de saúde perante o órgão responsável pelo concurso em questão.
Esse laudo deve ser entregue juntamente com a documentação de todos os alunos no momento da inscrição. Para que o responsável pelo concurso possa reconhecer você como uma pessoa que possua deficiência e precise entrar no grupo “privilegiado”.
No entanto, se mesmo após realizar a entrega da documentação corretamente o órgão responsável não reconhecê-lo, é recomendado que procure um advogado para esclarecer a situação dentro da lei.
Pois a lei assegura os direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos de forma integral para terem as mesmas condições que pessoas sem qualquer deficiência.