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Posso demitir um empregado acometido por doença grave?

Importante que o empregador, quando se deparar com a situação de um empregado portador de doença grave tenha total cautela antes e efetuar a sua dispensa, pois ela poderá ser anulada por decisão judicial acarretando possível reintegração e pagamento de indenizações.

29/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Demitir um empregado com câncer ou portador de qualquer outra doença grave é ato discriminatório. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais trabalhistas, podendo a empresa ser condenada a reintegrar seu empregado e pagar indenização equivalente. 

Discriminação significa, portanto, toda preferência, distinção ou exclusão como forma de reduzir a igualdade de oportunidades. 

Assim, para evitar essa redução de oportunidades e maiores injustiças no ambiente de laboral, a justiça do trabalho possui entendimento pacificado no sentido de presumir discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave (a exemplo do câncer ou HIV). 

Assim, por ser presumida, caberá ao empregador provar que a despedida não teve nenhuma relação com a doença e, portanto, não foi discriminatória e sim ocorreu por outros motivos alheios à doença. 

Desta maneira, é necessário que os empregadores tomem total cautela em eventual dispensa de empregados portadores de doença grave, vez que aquele trabalhador poderá pleitear a reintegração no emprego, bem como eventual indenização por danos materiais e morais. 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já editou Súmula acerca a matéria, a saber:

Súmula nº 443 do TST 

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Além disso, importante que o empregador tome os devidos cuidados antes da dispensa de qualquer empregado doente, realizando o exame demissional junto ao médico do trabalho para evitar demandas judiciais futuras com relação à inaptidão no ato da dispensa. 

Assim, importante que o empregador, quando se deparar com a situação de um empregado portador de doença grave tenha total cautela antes e efetuar a sua dispensa, pois ela poderá ser anulada por decisão judicial acarretando possível reintegração e pagamento de indenizações.

Michelle Ferreira
Autora da coluna "Direito do Trabalho" www.bpadvogados.com.br, advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados - Atuante na Área do Trabalho Empresarial - Pós-graduada em Direito Empresarial - INSPER e membro da Comissão de Defesa e Proteção Animal - OAB/SP.

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