Migalhas de Peso

Perícia médica na cobrança de contas exorbitantes dos hospitais privados na covid-19 e demais emergências

Para agravar a situação, não há legislação para parametrizar a cobrança particular de insumos hospitalares, fato já alertado pelos diversos PROCONS do país.

22/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Estamos chegando no número oficial impressionante de 600.000 óbitos em decorrência das complicações da Covid19; o nosso país foi um dos piores na gestão da pandemia, e agora com uma CPI, novos escândalos vão aparecendo: lobby para compra superfaturada de vacina, campanha de  imunização descoordenada entre o Governo Federal e os demais entes da Federação, negacionismo presidencial na pandemia, falta de insumos, de oxigênio , o absurdo Kit Covid e até experimentação clínica de drogas sem eficácia ( e até nocivos) sem conhecimento e consentimento  do paciente feito por entidades privadas, entre outros absurdos.

Mas outras consequências desastrosas também ocorreram para a população brasileira: na falta de vagas de UTI e até de oxigênio nas unidades de saúde, as famílias que não dispunham de convênios particulares ( a maioria da população ) buscaram  atendimento nos hospitais privados para o atendimento dos seus entes queridos, vítimas das complicações graves da Covid, e também de outras enfermidades como o infarto agudo do miocárdio, câncer em estágio avançado, etc..

Como o Autor já havia previsto  em outra oportunidade, as consequências sociais da pandemia foram desastrosas: as famílias estão sendo cobradas judicialmente e tendo seus nomes restritos nos órgãos de proteção de crédito. Somado ao desemprego recorde, a falta de políticas de Governo para amenizar a grave situação econômica das famílias, o efeito social é como uma bola de neve: voltamos ao mapa da fome, com cerca de 20 milhões de pessoas na miséria.

Não deveria nem o que se discutir ( se estivéssemos em um país minimamente solidário ): O Governo Federal tem que assumir as dívidas contraídas pelas famílias  nos hospitais privados e pagá-los com a tabela do SUS!!!

Mas do ponto de vista estritamente pericial médico judicial , o trabalho é enorme:  há que se analisar todo o prontuário médico do paciente, avaliar se há compatibilidade da cobrança da conta hospitalar com o que foi efetivamente realizado ( uma verdadeira auditoria ). Para agravar a situação, não há legislação para parametrizar a cobrança particular de insumos hospitalares, fato já alertado pelos diversos PROCONS do país. Acrescenta-se que o superfaturamento das contas é problema crônico neste setor importantíssimo na economia das famílias.

Triste país...

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024