O Projeto de Lei 4.317/19 propõe a alteração da lei 13.460/17 (que trata da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), para impor a adesão obrigatória ao portal consumidor.gov.br para empresas prestadoras de serviço público.
A referida proposta ainda inova, ao determinar que, caso não seja atendida a solicitação do consumidor, a demanda deve ser encaminhada para os Procons.
O texto está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda parecer do senador José Antônio Machado Reguffe (PODE/DF).
Aparentemente, o PL muda a dinâmica do portal consumidor.gov.br para pior. Ao invés de ser uma ferramenta que conecta consumidores e empresas focados na solução dos problemas, parece que proposta legislativa tornará o consumidor.gov.br uma ferramenta burocrática, com sérios riscos de gerar multiplicidade de demandas pelos Procons, além de poder interferir indevidamente na gestão e políticas locais de defesa do consumidor.
Vamos esperar que este PL não prospere.