Migalhas de Peso

O porquê precisamos de cidades inteligentes e sustentáveis no Brasil

Torna-se imprescindível que o Brasil tenha projetos que somem elementos básicos do conceito de cidade inteligente, especialmente no que concerne às tecnologias de informação, assim como de cidade sustentável, preocupando-se com questões ambientais e sociais, melhorando a vida dos citadinos.

13/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A cidade sustentável é o tipo mais durável de assentamento humano, propiciando um padrão de vida aceitável para todos sem prejuízos graves ao ecossistema ou aos ciclos biogeoquímicos dos quais depende, oposta ao modelo de urbanização atual, que considera inesgotáveis e gratuitos os recursos naturais.

No âmbito de uma cidade sustentável, as benesses da urbanização, especialmente aquelas concernentes aos direitos fundamentais, convivem, de forma harmônica, com o meio ambiente natural, sendo capaz de concretizar, de maneira otimizada, a dignidade da pessoa humana.

Surgem diversas vantagens sociais, sob o prisma da sustentabilidade socioeconômica também, como a melhoria da qualidade de vida nas cidades, que se reflete diretamente na prosperidade econômica e ambiental, contribuindo para a diminuição do problema do aquecimento global, devendo aliar-se a benefícios sociais, como empregos na agricultura verde urbana e periurbana, dentre outros.

Por tal motivo é que as cidades sustentáveis reduzem a pobreza e a desigualdade social, incentivam o uso do transporte público sustentável, diminuem a a dificuldade no acesso a serviços públicos e, por meio da urbanização consciente, contornam os problemas do aumento populacional e da ocupação de zonas de risco e sem saneamento.

Uma das principais vantagens da urbanização ecologicamente consciente é a melhoria da saúde da população, por intermédio de combustíveis mais limpos para gerar energia, para o transporte e para o cozimento de alimentos, minimizando a poluição local e reduzindo desigualdade em saúde. A urbanização sustentável promove eficiência produtiva.

Esta se dá por intermédio da diminuição dos gastos com transporte e da ampliação de redes de comércio, assim como o investimento em infraestrutura e energias renováveis é capaz de gerar vantagens econômicas, ao reduzir expressivamente os gastos em combustíveis não renováveis.

Práticas sustentáveis se relacionam à diminuição substancial de custos para as cidades e os cidadãos, ao reduzir o dispêndio de tempo em congestionamentos e problemas de saúde decorrentes do convívio urbano. Inexiste sustentabilidade se as políticas urbanas se preocuparem somente com a poluição e áreas de preservação permanente (APPs), de modo que sua faceta ambiental deve se unir à econômica e à social.

Já o conceito de smartcities surgiu a partir das chamadas cidades digitais, no entanto, preocupada mais com a infraestrutura de tecnologias de informação, tendo evoluído para a preocupação com a qualidade dos produtos e serviços em processos inovativos voltados aos cidadãos urbanos.

Nesta vertente, relaciona-se fortemente com o desenvolvimento urbano em diversos aspectos, a exemplo de questões atinentes a educação, transporte, energia elétrica, água e serviços de saúde. Uma cidade é smart se há investimento pesado em capital humano e social e setores tradicionais.

Dirige-se, portanto, à promoção da sustentabilidade, crescimento econômico, alta qualidade de vida e elevado padrão de governança, que se traduzem em serviços e qualidade de vida para seus cidadãos, em várias dimensões, como smart economy; smart people; smart governance; smart mobility; smart environmental; e smart living.20

Relacionam-se a crescimentos inteligentes. A partir de 2005, passou a ser amplamente usada por empresas de tecnologia da informação. Passou a se associar a produtos e soluções voltadas para as cidades. Ocorre que as abordagens teóricas sobre as smartcities incorporaram metáforas relacionadas aos sistemas biológicos e complexos.

Dirigem-se, contudo, ao um modelo de entendimento das smartcities que as descrevem em camadas. Compreenderia, portanto: sistemas sociais; serviços; recursos; infraestrutura; e meio ambiente. Tal abordagem é denominada sistema urbano, base para o desenvolvimento das cidades inteligentes, integrando-o ao de cidade inovadora.

A própria ideia de uma cidade inteligente remete ao conceito de sustentabilidade, que preze pela relação entre as particularidades de cada ecossistema e o ideal de qualidade de vida do cidadão, surgiu a partir da ideia de expansão com esgotamento, desconsiderada durante o processo de desenvolvimento urbano do Século XX.

Mais do que isso, a construção da cidade inteligente deve se pautar pela relação harmoniosa com o meio ambiente e pela utilização e reaproveitamento racional de recursos ambientais em prol da população, por exemplo, por meio do rearranjo da utilização da energia, da água e do espaço.

O conceito de cidade inteligente pressupõe a inclusão de um fator humano, não bastando uma estrutura tecnológica, tendo em conta que as pessoas são o principal elo, já que dispõem de informações únicas resultantes de suas percepções acerca do ambiente no qual vivem.

A palavra inteligente remete aos processos informatizados, especificamente a processos informatizados sensíveis ao contexto e a um gigantesco volume de dados, o denominado Big Data, assim como aquela que se encontra em nuvens e na comunicação autônoma entre vários objetos, denominada Internet das Coisas.

Neste ponto, a sustentabilidade aplicada ao meio ambiente urbano, para alcançar o sucesso necessário à concretização dos direitos fundamentais, faz surgir o conceito de cidade sustentável, referente à otimização da relação entre os habitantes e o meio ambiente, fazendo com que as benesses da urbanização convivam com o meio ambiente natural.

As práticas sustentáveis buscam a diminuição de custos para as cidades e cidadãos, reduzindo o dispêndio de tempo em congestionamentos e problemas de saúde, de forma que não há sustentabilidade se as políticas urbanas se preocuparem apenas com a poluição e áreas de preservação permanente.

A cidade sustentável é uma localidade na qual direitos fundamentais se concretizam, devendo ser efetivada por políticas públicas voltadas à concretização do ideal pleno de qualidade de vida compatível com o meio ambiente urbano, preocupadas, também, com aspectos jurídico-constitucionais basilares. 

Imprescindível levar em consideração as idiossincrasias da União, estaduais, regionais e locais, sem se descuidar das premissas constitucionais, especialmente as relacionadas ao meio ambiente, preocupando-se com o futuro e com características estaduais, regionais e locais, entronizando, também, a perspectiva econômica.

Deveras, a questão econômica não pode ser a única variável a ser considerada, pois a preservação ambiental deve integrar as políticas públicas dirigidas à concretização do ideal de cidade sustentável, pressupondo-se o equilíbrio entre as perspectivas biocêntrica e antropocêntrica, considerando os anseios sociais.

A agenda das cidades sustentáveis é o maior desafio do Século XXI, especialmente quanto ao planeta urbano, importante para todos os países, pois dois terços do consumo mundial de energia é demanda das cidades, bem como a geração da maior parte dos resíduos e o esgotamento dos recursos hídricos.

O conceito de smartcities surgiu das cidades digitais, preocupada mais com a infraestrutura de tecnologias de informação, evoluindo para a preocupação com a qualidade de produtos e serviços em processos inovativos voltados aos cidadãos, remetendo a um conceito efetivo de sustentabilidade.

Este deve prezar pela relação entre as particularidades de cada ecossistema e o ideal de qualidade de vida do cidadão, surgindo a partir da ideia de expansão com esgotamento, desconsiderada no processo de desenvolvimento urbano do Século XX, mediante determinados elementos-chave.

São eles: a inovação, criatividade, conhecimento, pessoas que compõem a comunidade e a tecnologia, por meio da criação e da aplicação de um sistema voltado a criar soluções, gerindo o espaço e de prevenir problemas educacional, energéticos, sanitários, de mobilidade e de governança participativa.

As cidades, além de concentrarem grande parte da população, riqueza e atividades econômicas, concentram problemas sociais e ambientais, em decorrência do impacto na qualidade de vida de seus usuários, em decorrência do modelo de ocupação extensivo do território urbano.

Neste viés, torna-se imprescindível que o Brasil tenham projetos que somem elementos básicos do conceito de cidade inteligente, especialmente no que concerne às tecnologias de informação, assim como de cidade sustentável, preocupando-se com questões ambientais e sociais, melhorando a vida dos citadinos.

_______

CÂMARA, Samuel Façanha; CARVALHO, Hermano José Batista; PINTO, Francisco Roberto; ALVES JUNIOR, Nilo; SOUZA, Lucas Lopes Ferreira. Cidades inteligentes e inovadoras: a proposta de um framework. Revista brasileira de desenvolvimento regional, v. 5, n. 1, p. 31-52, 2017.

CASTELLS, Manoel. Urban sustainability in information age. City, v. 4, n.1, p. 118-122, 2000.

CASTRO, Eduardo Anselmo de; SANTINHA, Gonçalo de Sousa; MARQUES, Teresa Sá. Cidades inteligentes, governação territorial e tecnologias de informação e comunicação. Lisboa: DGOTDU, 2008. - (Política de cidades - 2). 

CURY, Mauro José Ferreira; MARQUES, Josiel Alan Leite Fernandes. A cidade inteligente: uma reterritorialização. Redes, v. 22, n. 1, p. 112-117, jan.-abr., 2017.

HARVEY, David. Espaços de esperança. 7. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2014.

LEITE, Carlos; AWAD, Juliana Di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012.

LUFT, Rosângela Marina. Direito da Cidade, Tomo II. Organização : Vânia Siciliano Aieta; autores Bianca Caldas ... [et al]. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015, p. 285.

PECCATIELLO, Ana Flávia Oliveira. Políticas públicas ambientais no Brasil: da administração dos recursos naturais (1930) à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000). Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 24, p. 71-82, 2011.

ROCHA NETO, Pedro Cesar da. Direito à cidade e à governança urbana compartilhada: a operação urbana consorciada como instrumento de gestão da cidade. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2019.

ROSELAND, Mark. Dimensions of the eco-city, Cities, v. 14, n. 4, p. 197-202, 1997.

WALLACE-WELLS, David. A terra inabitável: Uma história do futuro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

Robson Martins
Doutorando em Direito. Mestre em Direito. Especialista em Direito Notarial e Registral e Direito Civil. Professor da Pós latu sensu da Uninter e ITE. Docente da ESMPU. Procurador da República.

Érika Silvana Saquetti Martins
Mestranda Direito UNINTER e Políticas Públicas UFPR. Especialista em Dto e Proc Trabalho, Dto. Público e Notarial e Registral Anhanguera. Professora Pós Graduação latu sensu Direito Uninter. Advogada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024